Bahia

MP recomenda que hospitais respeitem direito de testemunhas de Jeová de não receber transfusões de sangue

A orientação é que as unidades hospitalares disponham de técnicas alternativas para aqueles que, por motivos religiosos, recusem receber o tratamento terapêutico, sobretudo transfusão de sangue e hemoderivados.

08/10/2022 às 06h32, Por Acorda Cidade

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Foto: Reprodução/Ascom/MP-BA

O Ministério Público da Bahia, por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor, recomendou às clínicas e hospitais privados da Bahia que garantam aos adeptos do movimento religioso ‘Testemunhas de Jeová’ o direito à saúde. A orientação é que as unidades hospitalares disponham de técnicas alternativas para aqueles que, por motivos religiosos, recusem receber o tratamento terapêutico, sobretudo transfusão de sangue e hemoderivados.

A recomendação expedida na última quarta-feira (5) orienta que o atendimento ao paciente não será condicionado “à assinatura de documentos médicos que não permitam a recusa terapêutica”. Também não poderá ser paralisado/interrompido em virtude da expressão da recusa terapêutica, ainda que por meio de adendos, observações, ressalvas ou notas. As instituições de saúde deverão adequar os Termos de Consentimento Livre e Esclarecido utilizado para realização de internações, procedimentos cirúrgicos e anestésicos, a fim de que seja oportunizado ao paciente a possibilidade de expressar seu consentimento ou não quanto ao recebimento de transfusões de sangue alogênico (que consiste transferência de sangue de um doador para o sistema circulatório de outra pessoa, definida como receptor).

Segundo a promotora de Justiça Thelma Leal, as instituições de saúde privadas podem investir em protocolos específicos de gerenciamento e manejo do sangue do paciente em suas instituições, como formas alternativas de tratamento às transfusões. Os hospitais também podem incentivar os profissionais da saúde a se familiarizem com estratégias que minimizam a necessidade de sangue alogênico. A recomendação levou em consideração casos de pessoas, na região metropolitana de Salvador, que não aceitam transfusões por conta de suas crenças religiosas, bem como, de pacientes que tiveram o atendimento negado diante da recusa terapêutica.

Thelma Leal considerou, também, a Recomendação nº 01/2016 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que orienta que, nos casos de recusa de consentimento por razão religiosa, a conduta do médico já não pode se limitar à constatação de risco de morte para transfundir sangue compulsoriamente, mas precisa levar em consideração as recentes alternativas disponíveis de tratamento ou a possibilidade de transferência para equipes com profissionais treinados em tratamentos realizados através de substitutos do sangue.

Foi recomendado, ainda, que o hospital ou clínica disponha de um médico especialista nas estratégias de tratamentos isentos de transfusão de sangue alogênico e/ou hemocomponentes. E, nos casos de recusa de atendimento por parte do profissional médico, fundamentada no direito à objeção de consciência, a instituição deverá providenciar a continuidade do atendimento daquele paciente por outro médico integrante da equipe.

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  1. Um país livre, é isso que precisamos! Parabéns ao MP pela decisão. Não podemos querer definir o que fazer ou não no corpo de outro sem seu consentimento ou mesmo induzi-lo a fazer algo que não esteja de acordo com suas convicções por pressão.

  2. Vai ter que convocar o ministério publico para cuidar destes pacientes, quem decide o que o paciente precisa é o médico que está atendendo. Imaginemos toda vez que tiver um paciente deste grupo religioso internado e precisar se transfusão for com este blá blá bla, fica dificil. Depois não vá o miisterio público culpar o profisiional da saude pela morte do paciente. O paciente que está internado e precisa da transfusão, cabe à familia que não aceita a transfusão, panhar o paciente do hospital e procurar resolver à maneira dela, já que a decisão não pode ser mais do médico, o que é o correto, O medico é quem sabe o melhor a fazer pelo paciente, para isto ele estudo e deve estar devidamente preparado.

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