Andrea Trindade
Com a chegada do feriado prolongado do dia 12 de outubro e os planos de muita gente de viajar, mesmo com a pandemia, surgiram dúvidas com relação ao acesso às praias do município de Saubara, as preferidas dos moradores de Feira de Santana e região.
Na semana passada, mais precisamente no dia 1º de outubro, a prefeitura de Saubara publicou um decreto mantendo as medidas de prevenção e controle para enfrentamento da disseminação da covid-19, e prorrogando prazos de restrições estabelecidas em decretos anteriores.
O uso de som está proibido, bem como o acesso ao município em ônibus de excursão. Veja a seguir algumas medidas que o Acorda Cidade separou e que constam no decreto.
Uso obrigatório de máscara
O artigo primeiro determina a manutenção do uso obrigatório de máscaras de proteção respiratória, por prazo indeterminado, para todos.
Proibido o acesso de veículos de excursão
Já o art.9º, afirma que fica “mantida a proibição do acesso ao município de ônibus e vans de passeio ou excursão até o dia 20 de outubro de 2020, bem como o desembarque de seus passageiros”.
Vale destacar que essa determinação não se aplica a aos ônibus coletivos intermunicipais, que fazem as linhas regulares autorizadas pela Agerba, exceto se proibidos de circular pelo Governo do Estado da Bahia, bem como as vans que compõem o transporte alternativo do Município.
Restrição entrada de veículos particulares e alugados
Conforme o art. 10, fica mantida a determinação de controle do acesso ao Município de Saubara, através de veículos particulares de passageiros, bem como de veículos de aluguel (táxis/aplicativos), só devendo ser autorizado mediante apresentação de comprovante de residência ou de desenvolvimento de atividade comercial ou de vínculo no Município.
Funcionamento das praias das 10 às 16h, e uso de máscaras
O art. 23 determina a permanência do funcionamento parcial das praias localizadas na Orla Marítima da Sede e dos distritos de Cabuçu e de Bom Jesus dos Pobres no Município de Saubara – Bahia, bem como das “Barracas de Praia”, como também a comercialização de produtos alimentícios e de bebidas, por vendedores ambulantes, de forma fixa ou mediante circulação, no período compreendido entre as 10h e 16h.
Atenção: O uso de máscara de proteção respiratória é obrigatório, por todo o período em que o banhista estiver fora da água.
Sem baba na praia – Fica terminantemente proibido a prática de futebol, sob qualquer modalidade, nas areias das praias.
Nada de som
O decreto enfatiza que fica terminantemente proibido o uso de som sob qualquer modalidade nos estabelecimentos de que trata o decreto, sob pena dos equipamentos serem apreendidos, com aplicação das sanções previstas em Lei. O Major PM Flávio Farias, comandante da 20ª Companhia Independente da Polícia Militar, foi enfático na entrevista ao Acorda Cidade sobre a fiscalização de poluição sonora:
“Será um ponto que atuaremos com rigor. Neste Feriadão estaremos com um guincho a nossa disposição para remoção de veículos que estejam em desacordo com a legislação de trânsito e ambiental. Aparelhagens sonoras nesse mesmo diapasão serão apreendidos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil que, conforme nos foi informado, terão agentes de plantão”. #FicaaDica.
Bares e restaurantes
Fica mantido o funcionamento parcial de bares, restaurantes, pizzarias, Lanchonetes e estabelecimentos similares de comércio de alimentos e bebidas, localizados na Sede e nos Distritos de Cabuçu e de Bom Jesus dos Pobres, no período compreendido entre as 10h e 22h.
Sem eventos, shows, parques e academias
Fica mantida a proibição de realização de shows, eventos cívicos, culturais, populares e religiosos, até o dia 20 de outubro de 2020.
Fica mantida a suspensão do funcionamento de Academias de Ginástica, Parques Aquáticos, Piscinas, Parques Infantis, Auditórios e Espaços de Eventos ou Casas de Espetáculos, bem como as Academias ao Ar Livre, o Estádio Municipal, bem como do “Circo Castelona”, instalado na Sede do Município.
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