Acorda Cidade
Com a pandemia mundial do novo coronavírus, os voos domésticos e internacionais sofreram imensas alterações. Hotéis em todo o país fecharam, agências cancelaram pacotes de passeios e países barraram a entrada em suas fronteiras – tudo isso para ajudar a conter o aumento de casos da doença.
Em períodos comuns, trocas de voos e cancelamentos não costumam ser gratuitos. Na situação atual, as companhias aéreas estão flexibilizando suas políticas de adiamento e cancelamento, mas, mesmo com essas medidas, muitos viajantes se sentiram lesados por não conseguirem estorno ou a remarcação de serviços contratados previamente.
É nesse e em outros momentos de imprevistos e adversidades que o seguro de cancelamento de viagem entra para amparar quem iria viajar e garantir que ele não saia prejudicado. Esse serviço faz parte do pacote de seguro-viagem, mas não está necessariamente incluso em todos eles. É necessário verificar se a empresa que está disponibilizando-o oferece essa condição e solicitá-la.
Existem dois tipos de seguro de cancelamento de viagem: o básico e o adicional. A opção básica, que está inclusa na maioria dos seguros, conta com uma cobertura que ampara apenas situações extremas, como ferimentos e doenças graves ou a morte do segurado e de parentes próximos. Além disso, o valor do reembolso é limitado, podendo cobrir apenas uma parte das despesas, muitas vezes deixando de fora taxas e multas.
No caso da opção adicional, a cobertura abrange valores muito maiores, arcando com a grande maioria das despesas do cancelamento. Esse também pode ser acionado por uma maior variedade de motivos. Mas é importante lembrar que a lista de incidentes que o seguro admite pode mudar de empresa para empresa. Geralmente, são os seguintes.
-Morte de familiar de até terceiro grau de parentesco.
-Prejuízos graves na sua residência ou local de trabalho.
-Período de quarentena.
-Não admissão no país de destino.
-Doença grave ou falecimento do segurado ou de um familiar próximo.
-Perda de documentos que impossibilite a viagem.
-Perda ou mudança de emprego.
-Divórcio.
-Visto negado.
-Danos graves à residência do segurado.
-Parto de emergência ou complicação na gravidez.
-Cancelamento de casamento.
-Notificação judicial.
-Nomeação para cargo público.
-Incorporação a um novo posto de trabalho em uma empresa distinta, com contrato de trabalho.
-Demissão laboral ou carta de cancelamento de férias.
Em ambos os tipos, para acionar o seguro cancelamento, será necessário apresentar os comprovantes de despesas não reembolsáveis da sua viagem, além de documentos que comprovem a necessidade do cancelamento, como laudo médico, carta da empresa na qual trabalha ou documento que expressa a negação de seu visto.