Dilton e Feito

Vereadores de Itanagra e Caém perdem cargo por infidelidade partidária

Conforme as alegações finais do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, as desfiliações não atendem aos critérios de justa causa

Dois vereadores de municípios baianos perderam o cargo após deixarem o partido que foram eleitos a partir de ações da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA). Os edis de Itanagra, Vivaldo Batista de Oliveira Neto, e de Caém, Gildo Jesus dos Santos, não apresentaram justa causa para a desfiliação partidária e perderam o mandato na terça (4) e quarta-feira (5). De acordo com a promotoria, a lista de políticos que perderam o cargo por infidelidade partidária tem mais de 47 nomes. Vivaldo alegou ter se desfiliado do Democratas por ter sofrido “grave discriminação pessoal” no momento em que a agremiação alterou a composição da Comissão Provisória do município. Gildo, que saiu do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), também argumentou discriminação pessoal e ter havido uma “mudança substancial do programa partidário”. Conforme as alegações finais do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, as desfiliações não atendem aos critérios de justa causa, e sim em eventuais divergências ocorridas entre as legendas e os vereadores. Apenas quatro situações podem motivar desfiliação partidária, de acordo com a resolução do TSE nº 22.610/07, a incorporação ou fusão do partido; criação de nova agremiação; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal. Sidney Madruga acredita que a discriminação tem sido a principal justificativa apresentada pelos políticos, devido à carga de subjetivismo. Com a perda dos cargos, as Câmaras dos municípios devem empossar os respectivos suplentes do partido ou da coligação no prazo de 10 dias.

Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários