Dilton e Feito

Vereador diz que prefeitura distribuiu tênis ilegalmente e secretário contesta

O petista disse que, ao invés de o Município distribuir esse material aos agentes de limpeza pública, o correto seria devolver os calçados com numeração irregular à empresa fornecedora.

 

Centenas de pares de tênis adquiridos com recursos público exclusivos da Educação (recursos do Fundef) foram distribuídos para garis, pela Prefeitura de Feira de Santana. A denúncia é do vereador Angelo Almeida“Compraram para as crianças e adolescentes uma quantidade em excesso de tênis com numeração 41, 42, 43 e 44. Temos a informação que são mais de 500 tênis com este problema”, afirmou. O vereador relatou que no último domingo foi realizado um evento no Estádio Jóia da Princesa, em comemoração ao Dia do Gari (16 de maio), onde foi distribuído a cada agente de limpeza um par de tênis que, segundo ele, deveria ser destinado aos alunos de escolas municipais. O petista disse que, ao invés de o Município distribuir esse material aos agentes de limpeza pública, o correto seria devolver os calçados com numeração irregular à empresa fornecedoraEle argumentou que os garis merecem ser prestigiados, mas não de forma ilícita. Conforme Angelo, esta doação da Prefeitura  constitui crime federal, uma vez que os tênis foram comprados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O vereador disse que o Ministério Público terá que apurar os fatos com seriedade.
 
Secretário garante que quantidade de tênis licitada foi entregue, diz líder – O líder governista Maurício Carvalho, disse que o secretário municipal de Educação, José Raimundo de Azevedo, garante que a quantidade de pares de tênis licitada foi entregue à Prefeitura pela empresa responsável. “Foi o suficiente para atender à rede municipal”, disse o líder. Para o vereador da bancada de sustentação ao prefeito, nada impediria que  a empresa vencedora da licitação, “sem nenhum tipo de prejuízo ao que foi licitado”, fizesse “doação” ao Município de material que não pôde ser utilizado. “A empresa pode ter se equivocado nas numerações; e se decidiu fazer a doação dos produtos ao município, isto não é crime", diz. O importante, assinala, é que o objeto da licitação tenha sido executado e a demanda atendida.
 
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