Dilton e Feito

TSE determina retirada do ar de página de Eduardo Campos no Facebook

A decisão atende a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que avaliou que houve antecipação de campanha nas publicações na página

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que seja retirada do ar a página do presidenciável Eduardo Campos (PSB) no Facebook. A decisão, de sexta-feira passada (28), atende a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que avaliou que houve antecipação de campanha nas publicações na página. Apesar da decisão, que ainda pode ser revertida, novas publicações foram feitas na página durante os dias do carnaval e nesta quarta-feira. A página oficial do governador de Pernambuco e presidente do PSB tem 435.853 seguidores e é alimentada pela equipe de Mídias Sociais do partido. No pedido de retirada da página do ar, o MPE argumentou que as publicações causavam desequilíbrio entre os pré-candidatos por se tratar de campanha antes do dia 6 de julho, quando estará liberada. Segundo o MPE, as publicações apresentam Campos como “o mais apto ao exercício do cargo pleiteado”. O ministro Admar Gonzaga destacou, na decisão, frases publicadas pela página que enaltecem Campos e o colocam como candidato à Presidência da República, como "Há 48 anos, dia 10 de agosto de 1965, nosso futuro presidente da República nascia"; "E o melhor governador do Brasil será o melhor Presidente para todos"; e "Eu tenho certeza que se ele é um bom governador tem tudo para dar certo como presidente não e por ser do nordeste, ou do sul o importante é que eu acredito que ele pode fazer o melhor para todos noz ele já demonstrou isso". A empresa que administra a página defendeu que, com a publicação, não pretende atingir toda a sociedade, e apenas os seguidores, argumento que não foi aceito por Gonzaga: “Ao inserir uma mensagem em sua página no Twitter, o representado, ao invés de simplesmente interagir com um único usuário, divulgou para outros 40.676 a mesma informação. (…) Em razão dessas características, entendo não ser possível acatar os argumentos da defesa no sentido da divulgação do conteúdo inserido pelo representado não pretender atingir o conhecimento geral da sociedade”, afirmou Gonzaga.

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