Dilton e Feito

TSE cassa prefeita de Camamu

Como ambos recorreram, o caso foi a julgamento no TSE.Na sessão do TSE de terça-feira (16), no voto condutor, o ministro relator, Arnaldo Versiani, afirmou que o tribunal baiano reconheceu que houve distribuição de “quentinhas” a pessoas que se encontravam em fila do lado de fora de um restaurante.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a cassação dos mandatos da prefeita de Camamu, Ioná Queiroz Nascimento (PT), e do vice-prefeito, Fernando Luis de Santana, por abuso de poder econômico e compra de votos.Os mandatos dos dois haviam sido cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia, que entendeu ter havido abuso de poder econômico na distribuição de refeições a eleitores, no dia 3 de outubro de 2008, antevéspera das eleições, durante a realização de um evento político, que contou ainda com a utilização de um trio elétrico. Como ambos recorreram, o caso foi a julgamento no TSE.Na sessão do TSE de terça-feira (16), no voto condutor, o ministro relator, Arnaldo Versiani, afirmou que o tribunal baiano reconheceu que houve distribuição de “quentinhas” a pessoas que se encontravam em fila do lado de fora de um restaurante, localizado na localidade de Barcelo do Sul – um povoado de pescadores, vinculado à jurisdição eleitoral de Camamu, município no sul da Bahia.Citou ainda a decisão regional que reconheceu haver, no muro do restaurante, diversas propagandas eleitorais da prefeita e seu vice. Lembrou que, naquele dia, houve evento com nítido caráter eleitoreiro promovido por Ioná Queiroz nascimento.O ministro Arnaldo Versiani rememorou a decisão do TRE da Bahia em relação à potencialidade do fato, quando assinalou que Barcelo do Sul é uma localidade composta por aproximadamente 1.040 eleitores e a diferença entre o primeiro e o segundo colocados nas urnas em 2008 foi de apenas 267 votos, “de onde se extrai que a prática apresenta potencialidade para influir no resultado da eleição”.Por fim, o ministro deu provimento parcial ao recurso de Ioná Queiroz Nascimento apenas para afastar a inelegibilidade de oito anos imposta pelo TRE da Bahia, mas manteve a cassação dos mandatos da prefeita e do vice. A decisão foi unânime.  ( Bahia Toda Hora)

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