Termina nesta segunda-feira (15) o prazo para partidos políticos, federações e coligações solicitarem o registro de candidatas e candidatos aos cargos em disputa nas Eleições 2022.
Os cargos são os seguintes: presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital (figura que só existe no Distrito Federal, equivale ao cargo de deputado estadual).
O prazo se encerra às 8h, para as candidaturas apresentadas pela internet, e às 19h, para a entrega de mídias com a documentação necessária diretamente no TSE – no caso dos candidatos a presidente – ou nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – nos demais casos. A data está fixada no calendário eleitoral de 2022.
Todas as regras sobre essa data limite podem ser conferidas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.609/2019.
Processo de registro
Os registros de candidaturas a presidente devem ser solicitados ao TSE e os registros para demais cargos em disputa devem ser feitos nos TREs. O pedido passa a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe), sob a classe Registro de Candidatura (RCand).
Vale ressaltar que os registros só ocorrem após a homologação dos respectivos nomes nas convenções partidárias realizadas pelas legendas. Os dados são enviados via CANDex, sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral exclusivamente para o registro de atas de convenções partidárias e de pedidos de registro de candidaturas.
Segundo o calendário, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, examinados e julgados pelos respectivos tribunais eleitorais.
Informações públicas
Eleitoras e eleitores podem acompanhar o andamento dos registros pelo sistema DivulgaCandContas, na página de cada candidato ou candidata. Desenvolvida pelo TSE, a ferramenta apresenta informações detalhadas sobre cada um deles, tais como certidões criminais e declaração de bens. Confira o link do sistema aqui.
Abertura de contas
Segundo a Resolução TSE nº 23.609/2019, hoje também é o último dia para que os partidos políticos e as federações de partidos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral.
A conta deve ser aberta na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, caso não a tenham.
Finaliza também nesta segunda o prazo para os partidos políticos encaminharem ao TSE os critérios definidos pelos órgãos de direção nacional para utilização, nas campanhas eleitorais, das doações recebidas de pessoas físicas ou das contribuições de filiados e filiadas recebidas em anos anteriores ao da eleição.
Fonte: TSE
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