Combate à Corrupção

Tecnologia contra crimes econômico-financeiros

Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que reúne dezenas de órgãos públicos federais e estaduais das áreas de regulação, controle, prevenção e repressão a práticas ilícitas, aprovou o protocolo desenvolvido pela Assessoria de Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República (ASSPA/PGR/MPF).

por Vladimir Aras 


A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que reúne dezenas de órgãos públicos federais e estaduais das áreas de regulação, controle, prevenção e repressão a práticas ilícitas, aprovou o protocolo desenvolvido pela Assessoria de Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República (ASSPA/PGR/MPF), para a consecução de quebras de sigilo bancário determinadas por juízes estaduais ou federais nos termos do art. 1º, §4º, da Lei Complementar n. 105/2001.

O protocolo uniformiza o modo de apresentação das informações derivadas da quebra de sigilo bancário, para possibilitar o tratamento de tais dados e a realização de perícias econômico-financeiras com auxílio de ferramentas informáticas.  A partir de agora, os juízes determinarão a apresentação dos dados no novo padrão.

Conforme decidiu o STF no MS 21.729-4/DF (Banco do Brasil vs. PGR), em caso de contas públicas, os membros do Ministério Público podem requisitar diretamente a quebra do sigilo às instituições financeiras e pedir a apresentação dos dados no formato ASSPA, para análise digital.

Esse salto qualitativo da persecução de crimes econômicos, financeiros e da lavagem de dinheiro deveu-se ao esforço, entre outros, dos procuradores da República Valquíria Quixadá e José Alfredo de Paula Silva  e do perito da Polícia Federal Renato Barbosa, que supervisionaram o desenvolvimento do leiaute na PR/DF e depois na ASSPA/PGR e o disponibilizaram para os membros do Ministério Público Federal de todo o País.

Apresentado pelo MPF à Enccla, para atendimento da Meta 4 de 2008, o modelo acabou adotado pelo BACEN mediante a Carta Circular 3454/2010 e, em seguida, pelo Poder Judiciário nacional, a partir da Instrução Normativa CNJ n. 03/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça, firmada pelo ministro Gilson Dipp.

Com esse tipo de iniciativa, o Ministério Público e a Polícia poderão investigar com mais eficiência e chegar a conclusões com mais rapidez. E isto é muito importante num país em que a prescrição é o caminho mais fácil para a impunidade.
 

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