O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) reprovou as contas do exercício de 2019 das prefeituras de Campo Alegre de Lourdes e Irará, de responsabilidade dos prefeitos Enilson Marcelo da Silva e Juscelino Souza dos Santos, respectivamente. As decisões foram proferidas durante sessão virtual realizada nesta quinta-feira. Em Campo Alegre, a maioria dos conselheiros julgaram que houve excesso de gastos com o funcionalismo municipal na ordem de 59,48% da receita corrente líquida do município, superando o percentual mínimo de 54% estabelecido pela LRF. O prefeito Enilson Marcelo da Silva, por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, foi multado em R$57.600, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. Ele também foi punido com uma segunda multa, no valor de R$8 mil, pelos demais erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas. Outro irregularidade apontada pela TCM, foi a abertura ilegal de créditos por excesso de arrecadação, no valor de R$9.540,02, e por superávit financeiro, no montante de R$349.342,02. A relatoria também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$226.105,21, com recursos pessoais do gestor, em razão da remessa de quatro processos de pagamento sem comprovação de despesa. Ainda segundo o TCM, o gestor deixou déficit de mais de R$ 3 mi na caixa do município.
Já em Irará, também foi identificado excesso de gastos com pessoal. O prefeito Juscelino Souza dos Santos foi multado em R$59.400,00, valor que representa 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido esses gastos ao limite definido em lei. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do parecer, aplicou ao gestor uma outra multa no valor de R$6 mil pelas demais irregularidades destacadas no relatório técnico. O relatório técnico também registrou, como irregularidades, a inexpressiva arrecadação da dívida ativa no exercício; o não cumprimento da meta projetada do IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica; ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal pelo sistema SIGA. Em todas as decisões proferidas pelo TCM ainda cabe recurso aos acusados. (Com informações do site Bahia.Ba)
Dilton Coutinho, fundador do Acorda Cidade, é um radialista renomado com mais de 20 anos de experiência na cobertura jornalÃstica. Ele construiu uma carreira sólida marcada por sua dedicação à verdade e ao jornalismo ético. Atuando em diversos veÃculos de comunicação, Dilton ganhou reconhecimento por sua habilidade em abordar temas complexos com clareza e profundidade. Sua paixão por informar o público e sua integridade profissional fazem dele uma referência no jornalismo contemporâneo.
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