Funk

Tá liberadão

Pela jurisprudência do STJ, que reconhece neste aspecto o princípio da legalidade penal estrita, trata-se de crime comum.

por Vladimir Aras

Hoje, 27/dez, o ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, concedeu liminar em habeas corpus aos cinco MCs mencionados no post “A prisão de MC Ferrou“. É aquele caso do funk estilo Proibidão e sua suposta vinculação ao narcotráfico no Rio de Janeiro. Veja aqui o release que o STJ liberou.

Há uns dias, a Justiça fluminense decretou prisão temporária de cinco suspeitos por 30 dias. Porém, o decreto prisional nesta extensão foi considerado ilegal pela presidência do STJ, porque o crime de associação para o narcotráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) não foi expressamente equiparado a hediondo pelo art. 2º, caput e §4º, da Lei 8.072/90 nem pelo art. 1º, inciso III, letra ‘n’, da Lei 7.960/89.

Pela jurisprudência do STJ, que reconhece neste aspecto o princípio da legalidade penal estrita, trata-se de crime comum. Em tais delitos, a prisão temporária tem prazo de 5 dias, prorrogável por igual período.

É mais um daqueles casos em que uma alteração legislativa açodada ou mal posta olvida elementos importantes do sistema de justiça criminal mandando sua coesão ou coerência para o brejo. Ainda bem que em 2011 o Congresso pior não fica.

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