Brasil

Setor de infraestrutura é o mais afetado com obras paradas no Brasil

Os dados são do estudo Grandes obras paradas: como enfrentar o problema, feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O Brasil possui 2.796 obras paralisadas. Os dados são do estudo Grandes obras paradas: como enfrentar o problema, feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Desse total, 517 são referentes ao setor de infraestrutura e já custaram 10 bilhões e 700 mil reais. Entre as principais razões para a interrupção de obras estão problemas técnicos, abandono pelas empresas e dificuldades orçamentárias/financeiras. Para evitar que situações de paralisações continuem acontecendo pelo Brasil, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 6814 de 2017. O PL em questão pretende regular a alienação e a concessão de direito real de uso de bens; compras, locações, concessões e permissões de uso de bens públicos e prestação de serviços. Para o deputado federal Edmar Arruda (PSD-PR) a aprovação da lei de licitações garantirá mais qualidade nas entregas e evitará a paralisação de obras pelo país. “No caso das obras de engenharia, está havendo um avanço grande que é incluindo o seguro de uma forma facultativa para obras de até R$ 200 milhões e acima de R$ 200 milhões passa a ser obrigatório o seguro. Isso faz com que a gente vá diminuir o número de obras paralisadas e não entregues. Além disso, nós estamos fazendo uma lei onde o próprio poder público tenha que ter a previsão orçamentária e financeira, para que na hora que ele contrate uma obra, ele tenha os recursos e não deixe de pagar a empresa, e com isso também a obra sofrer paralisação.” O texto do projeto de lei é de autoria do Senado Federal e foi apensado a outro PL, o 1292 de 1995. Atualmente a matéria aguarda para ser discutida na comissão especial da Câmara que trata do tema. Se aprovada pelos deputados, a matéria segue para votação no Senado. Caso os senadores aprovem a medida sem alteração no texto, ela é enviada para sanção presidencial. Se o projeto em questão for de fato aprovado, as obras orçadas acima de R$ 100 milhões teriam a obrigatoriedade de contratar um seguro de 30% do valor estipulado na licitação. No caso das demais obras, serviços e fornecimentos de bens, o seguro seria de 20%.

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