Política

Servidores pedem na Justiça anulação do aumento da contribuição previdenciária

A ação indica que o aumento da alíquota vai de encontro à constituição estadual no que tange à “irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos dos ocupantes de cargo e emprego público”.

Cinco entidades sindicais que representam servidores públicos estaduais, SINPOJUD, SINTEST, APLB, SINDSAUDE e SINDSEFAZ, ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), questionando o art. 4º, da lei nº 14.031/2018, que alterou o art .67 da lei 11.357/2009, modificando a alíquota de contribuição mensal do Funprev de 12% (doze por cento) para 14% (quatorze por cento). A ação indica que o aumento da alíquota vai de encontro à constituição estadual no que tange à “irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos dos ocupantes de cargo e emprego público”, uma vez que o percentual da contribuição à Previdência somado ao imposto de renda impõe o desconto de quase metade da renda dos trabalhadores públicos. “Em um cenário em que os salários de servidores estão congelados mais de quatro anos, o incremento de um imposto dessa forma configura confisco, pratica proibida pela Constituição. Na pratica, o que o Governo estadual fez foi fazer recair sobre os servidores estaduais os efeitos da crise financeira que acomete o Estado, oriunda da má́ gestão administrativa”, diz a peça. Além disso, a ADI aponta que não houve “prévio calculo financeiro e atuarial para justificar a alteração pretendida pelo legislador ordinário”, como manda a norma constitucional, e, portanto, o aumento é inconstitucional. As informações são do Política Livre. 

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