Feira de Santana

Servidores da Câmara receberão abono natalino de até R$2 mil

A informação foi publicada através do Diário Oficial desta quarta-feira (14).

Câmara Municipal de Vereadores de Feira de Santana
Foto: Ascom/CMFS

A prefeitura municipal de Feira de Santana, através do Diário Oficial desta quarta-feira (14), publicou a sanção do Projeto de Lei nº 105/2022, que concede o abono natalino aos servidores da Câmara Municipal.

Ainda conforme publicação o valor do abono natalino será concedido em até R$2 mil aos servidores efetivos e aos que estejam à disposição e R$1 mil, aos servidores temporários e/ou comissionados.

Confira a publicação completa:

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia,
FAÇO saber que a Câmara Municipal, através do Projeto de Lei nº 105/2022, de autoria da Mesa Diretiva, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica estabelecido no âmbito da administração da Câmara Municipal de Feira de Santana o Abono Natalino que será concedido, em pecúnia, aos servidores efetivos, comissionados, assessores, ocupantes de cargo de provimento temporário e que estejam à disposição da Câmara Municipal.
Parágrafo único – O Abono Natalino será concedido, se houver disponibilidade orçamentária e financeira, no valor de até R$2.000,00 (dois mil reais) aos servidores efetivos e aos que estejam à disposição no valor de até R$1.000,00 (mil reais) aos servidores temporários e/ou comissionados, no mês de dezembro de cada exercício e o valor deverá ser fixado por meio de Ato da Presidência da Câmara.

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do orçamento vigente.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de dezembro de
2022.

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