O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve de forma unânime, a decisão do ministro Joelson Dias de multar José Serra e o PSDB de São Paulo por propaganda política antecipada na eleição presidencial de 2010. O diretório paulista tinha apresentado recurso, mas foi rejeitado pela corte.
O ministro Joelson Dias ressaltou que as inserções partidárias do PSDB realmente “enalteceram as realizações de José Serra como ministro de Estado e governador de São Paulo”, utilizando inclusive expressões como “vamos melhorar”, entre outras, caracterizando “um excesso” e a propaganda eleitoral fora de época. A multa para Serra é R$ 5 mil e para o diretório paulista do partido é R$ 7,5 mil.