O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, convocou uma sessão extraordinária de Plenário para 14h desta segunda-feira (13). Na pauta estão duas propostas relativas a combustíveis. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que estabelece um teto para cobrança de ICMS, e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2022, que estimula a competitividade dos biocombustíveis em relação aos concorrentes fósseis.
O PLP 18/2022 é o primeiro item a ser votado. O projeto define que combustíveis — assim como energia, transportes coletivos, gás natural e comunicações — são bens essenciais e indispensáveis. Com isso, os governos estaduais não podem cobrar acima de 17% de ICMS.
O imposto incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Constitui a mais importante fonte de arrecadação dos estados, que são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos municípios.
O relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), já apresentou sua primeira versão de voto em Plenário, mas ainda tem que analisar as emendas, que podem ser apresentadas até 12 horas. Trinta e duas sugestões foram apresentadas até a manhã desta segunda-feira.
Biocombustíveis
O segundo item da pauta, a PEC 15/2022, é também relatada por Fernando Bezerra Coelho. O texto prevê benefícios tributários para fontes limpas de energia por pelo menos 20 anos.
“A estrutura tributária deve preservar a competitividade entre o biocombustível e o seu concorrente fóssil, evitando desestímulos ao produto limpo, renovável e produzido domesticamente, gerando renda e empregos, em detrimento do consumo de derivado de petróleo importado com maior impacto sobre o clima e o meio ambiente”, argumenta o senador na justificativa da proposta.
A PEC prevê a criação de um regime fiscal favorecido para os biocombustíveis, que dependeria da aprovação de uma lei complementar pelo Congresso Nacional. De acordo com a proposta, as alíquotas sobre fontes renováveis seriam menores do que aquelas previstas para os combustíveis fósseis.
A regra valeria por pelo menos 20 anos e seria aplicável aos seguintes tributos: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) paga pela empresa sobre receita ou faturamento e pelo importador de bens ou serviços do exterior; Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Fonte: Agência Senado
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