O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de lei que busca simplificar a burocracia tributária, o chamado Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. O projeto vai agora para sanção do presidente da República.
Pelo texto, a União e os entes federados passam a atuar “de forma integrada”, tendo acesso às bases de dados dos documentos fiscais eletrônicos, das declarações fiscais, do registro cadastral unificado, dos documentos de arrecadação e outros documentos fiscais que vierem a ser instituídos.
As mudanças propostas são as seguintes:
- Fim das notas fiscais estaduais, criando a Nota Fiscal Brasil, única para todo o país
- Criação do Registro Cadastral Unificado (RCU), que considerará o CNPJ o único número de identificação cadastral de uma empresa, sem a necessidade da inscrição estadual
- Instituição da Declaração Fiscal Digital (DFD), que unifica as informações de tributos federais, estaduais, distritais e municipais
- Unificação dos documentos de arrecadação
- Utilização das informações nos documentos fiscais para preencher automaticamente as guias de recolhimento de tributos
O autor do projeto, Efraim Filho (União-PB), afirmou que o objetivo é desburocratizar os processos comunicação das empresas com o fisco, redução da carga tributária e ampliação dos benefícios para os pagadores atuais.
“O principal impacto do projeto é a redução do Custo Brasil. Com a utilização de tecnologia, de informação e de automação de pagamento que nós temos hoje não estavam disponíveis há dez anos atrás e que podem ser utilizadas pra facilitar a vida de quem produz a vida do empreendedor”, afirmou o autor do projeto.
De acordo com a Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS), atualmente existem mais de mil formatos de notas fiscais de serviço e nove formatos diferentes de documentos eletrônicos.
A Frente ainda estima que os multiplos cadastros necessários para a abertura de uma empresa consomem R$ 22 bilhões.
“Em termos de custo, se estima que pra economia brasileira possa gerar mais de R$ 100 bilhões de reais de economia [ao todo] com a redução do custo Brasil para o setor produtivo brasileiro”, finalizou Efraim.
As modificações propostas pelo Estatuto não se aplicam às obrigações tributárias acessórias decorrentes do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza (IR) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF).
O texto também cria a figura do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), com a função de administrar as ações de desburocratização e de cooperação fiscal entre o fisco e contribuintes.
O órgão será vinculado ao ministério responsável pela Fazenda Pública Nacional e terá 24 membros. A presidência do comitê ficará a cargo de representante da União indicado pela pasta. De acordo com o texto, o comitê deve ser constituído em até 90 dias.
Fonte: G1
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