Lavagem de dinheiro

Satiagraha: o olho do Tigre

Parte da fortuna de Dantas e de suas empresas havia sido bloqueada nos Estados Unidos, graças a um pedido de cooperação penal internacional, manejado com base no Mutual Legal Assistance Treaty (MLAT), o tratado bilateral que facilita a persecução penal de forma recíproca entre o Brasil e os EUA (Decreto 3810/2001).

por Vladimir Aras

Parece que Daniel Dantas perdeu uma. Depois de conseguir livrar-se da prisão graças ao habeas corpus australiano obtido no STF em 2008 e de ver o seu algoz, o DPF Protógenes Queiroz ,ser condenado pela Justiça Federal de São Paulo em 2010, o megaempresário Daniel Dantas sofreu um revés.

Parte da fortuna de Dantas e de suas empresas havia sido bloqueada nos Estados Unidos, graças a um pedido de cooperação penal internacional, manejado com base no Mutual Legal Assistance Treaty (MLAT), o tratado bilateral que facilita a persecução penal de forma recíproca entre o Brasil e os EUA (Decreto 3810/2001).

Há uma década esse tratado vem sendo usado pelo Brasil para coletar provas e também para obter bloqueios de valores nos Estados Unidos, quando exista suspeita de sua origem ilícita. Os tribunais daquele país entendiam que a Civil Asset Forfeiture Reform Act of 2000 permitia tais bloqueios mesmo sem condenação definitiva no Estado estrangeiro requerente. Algo semelhante ocorreu, por exemplo, na Operação Zero Absoluto, desencadeada pelo MPF no Paraná em 2004 (participei desta), que resultou no congelamento de valores em contas bancárias de doleiros brasileiros em Nova Iorque e na posterior repatriação de US$2,6 milhões para o Brasil. Este resultado só foi possível em função do auxílio prestado pelo Department of Homeland Security (DHS) em Nova Jersey e pela Promotoria de Manhattan (District Attorney of New York).

Na Operação Satiagraha, o MPF (o procurador Rodrigo de Grandis à frente) e a Polícia Federal solicitaram ao Departamento de Justiça dos EUA um bloqueio semelhante, que recaiu sobre ativos pertencentes à empresa Tiger Eye Investments Ltd e ao Opportunity Fund, em contas mantidas em Nova Iorque e Connecticut. Cerca de 500 milhões de dólares foram tornados indisponíveis em 2009 por ordem judicial, grande parte na conta da “Olho de Tigre”.

Contudo, em jul/2010, os advogados de Dantas nos EUA conseguiram que o Tribunal Regional Federal para o Distrito de Columbia (United States Court of Appeals for the District of Columbia Circuit) liberasse definitivamente esses valores. Inicialmente, o juízo de Washington (United States District Court) ordenou cautelarmente o sequestro dos ativos. Depois, o juiz de primeira instância voltou atrás e revogou sua própria decisão. A apelação do United States Attorney’s Office (o MPF deles) foi rejeitada por três desembargadores da capital federal (circuit judges). Passou-se a entender que não era suficiente a suspeita sobre a origem ilícita do dinheiro; dali em diante seria indispensável uma decisão de confisco (perdimento) no país requerente, com força de definitiva. O precedente foi firmado no caso United States of America v. Opportunity Fund and Tiger Eye Investments Ltd (leia aqui o acórdão).

Como é evidente, alcançar uma decisão definitiva é muito demorado tanto no Brasil quanto em outros países do Terceiro Mundo, como o México, a Colômbia e nações africanas. O limitado alcance do dispositivo legal norte-americana teria grave repercussão, pois valores oriundos do narcotráfico, do crime organizado e da corrupção ou destinados ao financiamento do terrorismo que estivessem bloqueados nos EUA poderiam ser devolvidos aos seus titulares formais, até que viessem decisões judiciais nacionais transitadas em julgado nos países de origem.

O Departamento de Justiça dos EUA (US DoJ) não dormiu no ponto. Mobilizou-se para a aprovação de uma emenda ao artigo (section) 2467 do título 28 do US Code. E teve êxito. O projeto de lei 4055, apresentado pelo senador democrata Sheldon Whitehouse, de Rhode Island, e por seu colega John Cornyn, republicano do Texas, foi rapidamente aprovado pelo Congresso dos Estados Unidos, transformando-se no “Preserving Foreign Criminal Assets for Forfeiture Act of 2010” (texto integral aqui).

A lei Whitehouse-Cornyn foi sancionada pelo presidente Barack Obama no dia 22/dez e muito em breve estará em vigor. Com base nela será possível bloquear ativos de réus estrangeiros ainda que as ações penais a que respondem nos seus países de origem estejam pendentes de julgamento. O senador Cornyn celebrou a aprovação da lei como um passo na luta contra a lavagem de dinheiro:

“The Preserving Foreign Criminal Assets for Forfeiture Act will arm law enforcement with a critical tool to help our foreign partners combat criminals who seek to shield their ill-gotten assets within our borders. It will thwart criminals’ attempts to evade the law by hiding those assets before our foreign allies are able to secure a final ruling against them. I was pleased to work with my colleagues across the aisle and with the U.S. Department of Justice on this bill to help keep law enforcement one step ahead of foreign criminals”.

Durante os debates legislativos, a deputada democrata Judy M. Chu, da Califórnia, revelou que o principal móvel dos legisladores norte-americanos para a reforma do US Code foi a necessidade de combater os carteis mexicanos de narcotráfico e seus tentáculos financeiros nos EUA:

In my conversations with law enforcement, I hear the same thing over and over again. In order to stop this wave of violence on the border and protect both American and Mexican citizens, we must hit the cartels where it hurts the most–their bank accounts and property, which are often located in the United States. So when I heard that Federal courts had severely limited law enforcement’s ability to freeze foreign assets in the United States at the request of foreign governments, I had to act.

Na sustentação de seu voto, o deputado Ted Poe, do Texas, aclarou ainda mais a gênese do texto legal :

In many countries, like Mexico, their judiciaries operate at a much slower pace than ours, and their prosecution rates are much lower. In fact, the criminal conviction rate in Mexico is less than 10 percent. Therefore, a lot of times, by the time a forfeiture judgment is made, the target has already moved their assets someplace else. This hampers our ability to go after Mexican cartel members who have assets here in the United States. So unless Congress clarifies the scope of section 2467, we run the risk of losing cooperation from foreign governments in our request to seize assets that are held abroad.

Foi por esse furacão mexicano que Daniel Dantas se viu colhido. A gota d’agua foi a decisão da Corte de Washington no caso Tiger Eye em jul/2010. Quando se trata de reprimir o crime, os norte-americanos não brincam em serviço, especialmente quando dinheiro (possivelmente) sujo ingressa em seu território. Se os valores pertencentes a Dantas são ilícitos ou não, isto não me cabe dizer. Para ele, como para qualquer brasileiro, vale a presunção de inocência. O que se pode afirmar é que, seguramente, o Brasil tentará obter nova ordem de congelamento dos ativos da Tiger Eye perante os tribunais americanos.

Com isso, 2011 poderá ser de novo o ano dos caçadores. O tigre é um animal que enxerga longe e muito bem, mesmo no escuro. Por outro lado, dizem que a pedra olho-de-tigre afasta o mau olhado. Para ficar no misticismo, 2010 foi o Ano do Tigre no horóscopo chinês. Em 2011, o reinado será do Coelho. Predador e presa. Quem é quem?

O que isto tem a ver com o caso? Não sei! É Réveillon, momento de profecias obscuras e previsões sem sentido. Está cheio de videntes por aí. Quem sabe uma delas encontra a resposta.

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