Milagre

São Paulo: um sonegador preso

Coisa comum noutros países, no Brasil, um sonegador preso é uma miragem. Quem não soube do aperto em que está o ator Wesley Snipes, que corre o risco de cumprir pena por crime tributário nos Estados Unidos?

por Vladimir Aras

 

Deu-se um milagre em São José dos Campos. Quem se imaginava morto e enterrado ressuscitou. Há muito tempo os crimes tributários tornaram-se uma quimera. Ninguém era punido por mais que quisesse ser um “bom sonegador“. O réquiem veio com a Súmula Vinculante n. 24 do STF.

Se você quer saber as razões pelas quais a SV 24 e o seu leading case (o HC n. 81.611/DF, STF, Pleno, rel. Sepúlveda Pertence, j. 10/12/2003) são equivocados, leia os escritos do promotor Andreas Eisele, especialista em matéria penal-tributária.

Coisa comum noutros países, no Brasil, um sonegador preso é uma miragem. Quem não soube do aperto em que está o ator Wesley Snipes, que corre o risco de cumprir pena por crime tributário nos Estados Unidos?

Mas não é que a 1ª Vara Federal de São José dos Campos/SP expediu um mandado para execução da pena de um sonegador? O paulista azarado, o Sr. C.G.S., foi acusado de sonegar R$60 milhões. Era do ramo atacadista e “esqueceu” de pagar tributos devidos à União. Enfrentou acusação sustentada por dois competentes procuradores da República (Marcelo Moscogliato, hoje na PRR-3, e José Guilherme Ferraz da Costa, hoje na PR-PB). Acabou condenado. Considerando a magnitude da lesão causada ao erário pela conduta do então réu, o TRF-3 deu provimento à apelação do MPF e elevou a pena para 6 anos e 8 meses.

A defesa interpôs recursos especial e extraordinário ao STJ e ao STF, que não foram admitidos. O acusado não teve sorte nos agravos de instrumento, e a decisão condenatória transitou em julgado. Ele acabou preso no dia 02/ago no Aeroporto Internacional de Guarulhos e foi encaminhado à execução penal em regime semiaberto na unidade prisional estadual de Tremenbé/SP. A execução terá curso na Vara de Taubaté, nos termos da Súmula 192, do STJ.

Fico com duas perguntas:

a) por que o advogado de C.G.S. não leu o Decálogo do Sonegador, escrito pelo procurador da República Celso Três (MPF/SC)? Ele explica as razões pelas quais um autor de crime tributário nunca é condenado no Brasil. Leia aqui.

b) o que a União poderia ter feito com os 60 milhões de reais sonegados por C.G.S.?

 

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