Política

Recursos economizados com precatórios poderão ser usados no combate à covid-19

O texto autoriza, enquanto durar o estado de calamidade pública, que os descontos conseguidos através de acordos judiciais sejam destinados para políticas contra a covid-19.

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18) projeto que permite a destinação de recursos economizados no pagamento de precatórios para ações de combate ao coronavírus (PL 1.581/2020). O texto autoriza, enquanto durar o estado de calamidade pública, que os descontos conseguidos através de acordos judiciais sejam destinados para políticas contra a covid-19. O projeto teve parecer favorável do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) e segue agora para sanção presidencial. "Neste momento que nós estamos vivendo nada mais justo do que o Senado refletir sobre todas as formas possíveis em como contribuir nessas ações de enfrentamento para a covid-19", disse o relator Rodrigo Cunha. O PL aprovado regulamenta acordos diretos da União para o pagamento com desconto de até 40% dos precatórios de grande valor e para encerrar ações contra a Fazenda pública. Precatório é uma ordem judicial para pagamento de dívidas dos governos federal, estaduais e municipais, cuja ação foi perdida pelo próprio Estado e transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais qualquer recurso. O projeto trata apenas dos precatórios federais.

O texto prevê que, no caso dos acordos firmados durante a vigência do estado de calamidade pública devido à covid-19, o montante obtido com os descontos nos precatórios deverá ser usado no financiamento de ações de combate à doença. Aqueles firmados depois da pandemia deverão servir para amortizar a dívida pública federal. “A regulamentação dos acordos diretos para pagamento de precatórios com deságio sobre o valor líquido devido e a utilização dos acordos terminativos de litígio são ferramentas que conduzirão a uma efetiva economia de recursos públicos de parte da União, advindos tanto dos percentuais dos quais os credores da União abriram mão para recebimento direto quanto daqueles que, objeto de litígio de fundo patrimonial contra a União, tenham sido declinados pelos autores dos feitos judiciais como condição para o encerramento do processo judicial”, analisa o relator Rodrigo Cunha. 

O projeto inclui ainda nas novas regras os precatórios originados de ações relativas aos repasses da União ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que complementava salários de professores da rede pública dos entes federados. Esse foi um pedido apresentado pelos governadores do Nordeste durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados. Os valores coletados por estados e municípios com os precatórios do Fundef manterão sua destinação original, não podendo ser redirecionados para as ações de combate ao coronavírus. Pelo menos 60% dos recursos arrecadados deverão ser usados para pagar abono a professores ativos, inativos e pensionistas. Rodrigo Cunha destacou a importância desse item do projeto. Ele disse que os professores enfrentam há anos uma luta judicial, com decisões favoráveis e contrárias que geram grande incerteza e insegurança para os gestores. Para ele, o projeto deixa claro que os profissionais da educação têm direito a subvinculação prevista tanto na extinta lei do Fundef, como na lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). “A valorização do professor é o primeiro passo para garantir uma educação de qualidade. A atuação do docente tem impacto dentro e fora de sala de aula, seja no desempenho dos estudantes, na qualidade da escola e no progresso do país”, afirmou o relator. As informações são da Agência Senado.

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