Por Vladimir Aras
Penápolis/SP não tem fama de insegura. Há uns dois meses (jun/2011), a cidade foi palco de um assassinato. Podia ser um crime “qualquer”, mais uma morte brutal. A vítima foi uma advogada. Seu corpo foi achado num canavial com evidentes sinais de violência. As versões iniciais apontavam para um homicídio ou um latrocínio. Quem a matara?
Foi quando se descobriu uma carta. O enredo mais parece um episódio do saudoso “Acredite se quiser” ou uma história de ficção. A advogada teria entrado em depressão. Em lugar de procurar tratamento psicológico ou psiquiátrico, a infeliz mulher teria contratado dois homens para matá-la. Aparentemente queria suicidar-se mas não teria tido coragem de fazê-lo com suas próprias mãos.
Isto mesmo, a vítima encomendou a própria morte! Os dois homens teriam recebido dois mil reais para executá-la a tiros. O serviço teria sido acertado por vinte mil reais pela própria falecida. Esta complicou-se com o Criador e os dois tresloucados que aceitaram a improvável empreitada se enrolaram com a Polícia e o Ministério Público. Foram presos.
Em teoria, qual o crime praticado? Auxílio ao suicídio (art. 122 do CP) ou homicídio qualificado (artigo 121, §2º, do CP)?
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
Art. 122 – Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Evidentemente, trata-se de homicídio qualificado praticado por motivo torpe. Se tudo ocorreu como a imprensa divulgou, a advogada não se suicidou, embora quisesse; e os agentes não a auxiliaram a matar-se simplesmente. Eles a mataram por si mesmos, embora com o consentimento da vítima.
Num thriller policial ou numa novela global, ninguém acreditaria num desfecho destes. Quem matou Salomão Hayala? Quem deu cabo de Odete Roitman? Quem levou Norma à sepultura? O grand finale foi in.crível: a vítima era a mandante.