Câmara Municipal

Publicados no Diário Oficial pareceres a emendas ao Orçamento de Feira, que começa a ser votado nesta terça

O Orçamento Anual é um projeto que indica quanto e onde gastar o dinheiro público do Município no período de um ano, com base no valor total arrecadado pelos impostos.

Começa nesta terça (21), na Câmara de Feira de Santana, em sessões extraordinárias convocadas pelo presidente Fernando Torres (PSD), o processo de discussão e votação do projeto do Poder Executivo que estabelece a Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício 2022. Na última sexta, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização do Legislativo publicou no Diário Oficial Eletrônico os pareceres para cada uma das 31 emendas propostas pelos vereadores à LOA. A estimativa de receita para o ano que vem, na Prefeitura da maior cidade do interior da Bahia, é de R$ 1.653.172.890,00.

Os pareceres são favoráveis à tramitação de todas as emendas e apenas uma delas foi retirada de pauta, a pedido do autor. O presidente da Comissão, vereador Jurandy Carvalho (PL), diz que ele, o vice-presidente Correia Zezito (Patriota) e o membro Ron do Povo (MDB), que fizeram a avaliação, com apoio jurídico, levaram em conta o aspecto técnico das propostas. "Se (as emendas) vão ser aprovadas em plenário, é uma outra história, pois embora sejam legitimas do ponto de vista da legalidade, podem ser inconvenientes sob o aspecto da execução orçamentária, o que os vereadores certamente irão analisar com muito cuidado", comenta.

O Orçamento Anual é um projeto que indica quanto e onde gastar o dinheiro público do Município no período de um ano, com base no valor total arrecadado pelos impostos. Cabe à Secretaria de Planejamento prever a receita e despesa. O Poder Executivo é o autor da proposta e o Poder Legislativo precisa transformá-la em lei. Primeiro, os vereadores votam os pareceres. Em seguida, as emendas propriamente ditas e, posteriormente, projeto em seu todo.

O período de sessões ordinárias do Legislativo esgota-se no dia 15 de dezembro. No entanto, o Recesso Parlamentar de fim de ano apenas pode ser iniciado depois de votada a Lei Orçamentária para o novo exercício financeiro. Assim, o presidente estará convocando sessões extraordinárias, sem ônus para os cofres públicos, até que se encerre a votação da matéria. 

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