O Projeto de Lei Complementar (PLP) 178/20 veda a penhora do imóvel residencial próprio por qualquer dívida de impostos predial ou territorial, de taxas e de contribuições devidos pela entidade familiar que seja a proprietária e nele resida. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código Tributário Nacional. A norma atualmente considera “absolutamente impenhoráveis” unicamente bens e rendas que tenham essa condição prevista em lei. Além disso, a proposta revoga trecho da Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família e hoje permite a penhora em caso de cobrança de impostos predial ou territorial, de taxas e de contribuições relacionados à casa própria. “A legislação já conta com diversos instrumentos de proteção do crédito tributário”, afirmou o autor, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG). “O sonho de toda a família é adquirir o imóvel próprio, não é necessário fragilizá-la para obter o que é devido.” As informações são da Agência Câmara de Notícias.
Política
Proposta veda penhora para quitação de dívidas tributárias da casa própria
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código Tributário Nacional.
Inscrever-se
0 Comentários
mais recentes