O Projeto de Lei 6226/19 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir a consolidação do processo de adoção não iniciado formalmente mesmo após a morte do adotante. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o projeto, em situações em que fique demonstrada longa relação de afetividade e inequívoca vontade de adotar, a adoção póstuma poderá ser deferida mesmo que o adotante venha a falecer antes de iniciado o processo de adoção. Atualmente, segundo o ECA, a efetivação da adoção póstuma – após a morte do solicitante – só é permitida se o processo de adoção tiver sido iniciado. Autor da proposta, o deputado Dr. Jaziel (PL-CE) cita decisões de tribunais superiores que admitiram a adoção póstuma ainda que não iniciado o processo de adoção pelo adotante. “Objetivamos incorporar à lei a jurisprudência de relevante alcance social”, disse.
Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.