O Projeto de Lei 3198/19 aumenta a punição, de 1/3 à metade, no crime de embriaguez ao volante para os profissionais que atuam no transporte de passageiros. Atualmente, não há distinção entre as diversas categorias de motorista, e a pena é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Aqueles que exercem a atividade de motorista profissional devem fazê-lo com redobrada cautela, sendo inadmissível a embriaguez ao volante”, afirmou o autor, deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro. Além do álcool – quando a concentração for igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama por litro de ar alveolar –, a norma proíbe o uso de outras substâncias psicoativas.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. As informações são da Agência Câmara.