De autoria do vereador Correia Zezito (PTB), o projeto de lei de nº 93/15 que dispõe sobre proibição de venda de bebidas alcoólicas por ambulantes no trajeto da Marcha Para Jesus foi aprovado por maioria, na sessão ordinária da Casa da Cidadania, desta terça-feira (11). A matéria teve votos contrários dos vereadores José Carneiro (PSL), David Neto (PTN), Lulinha (PEN) e Beldes Ramos (PT). Os edis Pablo Roberto (PMDB) e Eremita Mota (PDT) se abstiveram da votação. De acordo com o artigo 2º deste projeto, o não cumprimento desta lei acarretará em multa de R$ 1 mil ao infrator e a apreensão da mercadoria. O artigo 3º informa que a reincidência da infração acarretará no dobro da multa, ou seja, R$ 2 mil. O artigo 4º especifica de quem será a responsabilidade da fiscalização da lei. Segundo ele, a fiscalização do cumprimento das disposições desta lei será feita pelos setores competentes designados pela Prefeitura Municipal. Já o artigo 5º determina que os valores citados nesta lei serão corrigidos no inicio de cada ano pelo INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou índice que venha substituí-lo. Por fim, o artigo 6º diz que esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Dilton Coutinho, fundador do Acorda Cidade, é um radialista renomado com mais de 20 anos de experiência na cobertura jornalÃstica. Ele construiu uma carreira sólida marcada por sua dedicação à verdade e ao jornalismo ético. Atuando em diversos veÃculos de comunicação, Dilton ganhou reconhecimento por sua habilidade em abordar temas complexos com clareza e profundidade. Sua paixão por informar o público e sua integridade profissional fazem dele uma referência no jornalismo contemporâneo.
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