Através do Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (4), o prefeito Colbert Martins Filho vetou o Projeto de Lei nº 129/2021, que dispõe sobre maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada de Feira de Santana, os quais devem ficar obrigados a permitir a presença de doulas.
O projeto também permitia a presença destas profissionais durante todo o período de pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente.
De acordo com a publicação desta terça-feira, o prefeito atribui o projeto como inconstitucional (pelo desrespeito das regras previstas na constituição para a criação da Lei).
A propositura foi de autoria dos vereadores Jhonatas Monteiro (PSOL), Lu de Ronny (MDB) e Pedro Américo – atualmente licenciado e assumindo a Secretaria Municipal de Agricultura. Confira a publicação:
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com respaldo no
art. 78, combinado com o art. 94, inciso IX, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
VETAR INTEGRALMENTE o Projeto de Lei nº 129/2021, de autoria dos vereadores Pedro Américo de
Santana Silva Lopes, Luciane Aparecida Silva Brito e Jhonatas Lima Monteiro, que “Dispõe que maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada de Feira de Santana ficam obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitado pela parturiente, e dá outras providências”, cujo Projeto de Lei é inconstitucional por ser matéria de competência da União.
Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2023
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