O Projeto de Lei 600/19, já aprovado pelo Senado, altera o Código de Trânsito Brasileiro para proibir a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos (alternativa) no caso homicídio culposo e lesão corporal culposa provocada por motorista sob o efeito de álcool ou drogas. O crime é considerado culposo quando é não intencional. Atualmente, segundo o Código Penal, as penas de prisão podem ser substituídas por penas alternativas em caso de crimes culposos, independentemente da pena. Autor do projeto, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) afirma que a legislação penaliza apenas a família da vítima, que, além da dor da perda de entes queridos, precisa lidar com a impunidade. “Queremos que os referidos autores passem ao menos um período mínimo na prisão, como um preso comum, ainda que no regime semiaberto ou aberto. A prisão tem um evidente potencial dissuasório e não vemos por que não a utilizar, quando necessário”, disse.
Tramitação
O texto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. As informações são da Agência Câmara.