O Projeto de Lei 6484/19 autoriza pessoas físicas a deduzirem do Imposto de Renda (IRPF) até 5% do valor de bem que tenha sido furtado ou roubado do contribuinte. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. Autor do projeto, o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) argumenta que a possibilidade de dedução funcionará como um incentivo para o poder público investir em políticas de segurança mais eficientes. “A Constituição da República garante a todos a inviolabilidade do direito à segurança e à propriedade. Quando esses direitos não são exercidos plenamente, a República falha em suas obrigações e deve, como consequência, garantir aos nossos cidadãos alguma forma de compensação”, justifica Mendonça Júnior.
Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.