O Projeto de Lei 1351/20 assegura o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário mínimo) a profissionais envolvidos direta ou indiretamente no enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Brasil. O texto em análise na Câmara dos Deputados estabelece que terão direito ao adicional profissionais de saúde, da segurança pública, do corpo de bombeiros, da vigilância sanitária, da limpeza urbana e empregados de serviços definidos como essenciais em cada estado ou município. Não terão direito ao adicional, segundo a proposta, profissionais que estão cumprindo a jornada diária em teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, bem como se encontre afastado por qualquer motivo. "Buscamos justiça àqueles que se encontram diretamente expostos na batalha contra o coronavírus e aos empregados dos serviços essenciais, como supermercados e farmácias, entre outros, que continuam atendendo à demanda da população”, defende o autor do projeto, deputado Hélio Leite (DEM-PA).
Política
Projeto garante adicional de insalubridade de 40% a profissionais que atuam durante pandemia
O texto em análise na Câmara dos Deputados estabelece que terão direito ao adicional profissionais de saúde, da segurança pública, do corpo de bombeiros, da vigilância sanitária, da limpeza urbana e empregados de serviços definidos como essenciais em cada estado ou município.
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