O Projeto de Lei 5204/20 determina que a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) ofereça, no menu principal de opções, serviço de pronto atendimento a mulheres vítimas de violência, para acesso emergencial em situações de necessidade imediata ou de socorro rápido. Segundo o texto, de acordo com a gravidade e a urgência da situação relatada, o serviço de pronto atendimento deverá acionar de imediato as autoridades policiais, o corpo de bombeiros, a defesa civil ou a urgência médica, conforme o caso. “O propósito da medida é tornar disponível às mulheres que se encontrem em situação de risco grave e iminente um instrumento efetivo de socorro, por meio do acionamento imediato das forças policiais” afirma o deputado Denis Bezerra (PSB-CE), autor da proposta.
Lei Maria da Penha
Ainda segundo ele, “a intenção é que as ligações destinadas ao Ligue 180 que forem originadas sob essas circunstâncias recebam um tratamento diferenciado, de modo a oferecer às vitimas socorro imediato por parte das autoridades competentes”. Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto insere a medida na Lei Maria da Penha. Atualmente o Ligue 180 recebe denúncias de violência, reclamações sobre os serviços da rede de atendimento à mulher e orienta as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, encaminhando-as para outros serviços quando necessário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei. As informações são da Agência Câmara.