Dilton e Feito

Projeto de Lei proíbe uso de animais para desenvolvimento de cosméticos

Instituições, estabelecimentos de pesquisa e profissionais que descumprirem as disposições constantes desta lei podem ser punidos progressivamente com o pagamento de multa que variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil por animal.

O deputado Elmar Nascimento (DEM) protocolou na secretaria da mesa diretora da Assembleia Legislativa projeto de lei que proíbe, em todo o Estado da Bahia, a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, e seus componentes, a exemplo de cremes, perfumes, sabonetes e outros produtos dstinados a este fim. O projeto prevê que as instituições, estabelecimentos de pesquisa e profissionais que descumprirem as disposições constantes desta lei podem ser punidos progressivamente com o pagamento de multa que variam de R$ 10 mil a R$ 50 mil por animal. De acordo com o projeto de lei, são passíveis de punição as pessoas físicas, inclusive detentoras de função pública, civil ou militar, bem como toda instituição ou estabelecimento de ensino, organização social ou pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado, que intentarem contra o que dispõe a lei, ou que se omitirem no dever legal de fazer cumprir os ditames da norma. O deputado justificou a apresentação do projeto de lei como forma de valorizar a saúde humana e animal de forma ética, buscando alternativas eficazes para tratar de problemas reais, substituindo a utilização de animais na experimentação e testes para cosméticos, por métodos alternativos comprovadamente eficazes e éticos.
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