O Projeto de Lei 6464/19 estabelece que caberá à autoridade pública responsável pela segurança dos locais de eventos esportivos autorizar ou não o acesso a torcidas organizadas, dependendo da forma de organização, da expectativa de público e da animosidade dos torcedores. A proposta acrescenta a medida ao Estatuto de Defesa do Torcedor e tramita na Câmara dos Deputados. O autor da matéria, deputado Roberto Pessoa (PSDB-CE), argumenta que a simples liberação de torcidas organizadas não é o melhor caminho para tratar da violência nos estádios e, portanto, defende a responsabilização individual e coletiva por infrações. “Uma das formas de induzir as torcidas à boa conduta é proibi-las de comparecer a determinados jogos, como forma de punição por comportamento indevido. Decisões dessa natureza já foram adotadas várias vezes pela Justiça brasileira”, afirma. Atualmente, o Estatuto de Defesa do Torcedor determina que a torcida organizada que, em evento esportivo, promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito será impedida de comparecer a outros eventos por até cinco anos. Ainda segundo a lei, a torcida organizada responde civilmente pelos danos causados por qualquer dos seus associados no local do evento, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta. Leia mais na Agência Câmara.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.