Dilton e Feito
Procuradoria pede perda de mandato de Maria Luiza por infidelidade partidária
O caso aguarda apenas a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) se manifestou, na última sexta-feira, 14 de fevereiro, pela perda de cargo da deputada estadual Maria Luiza Orge Barradas Carneiro, que se desfiliou, sem justa causa, do Partido Social Democrático (PSD). Maria Luiza retornou ao Partido Social Cristão (PSC), legenda pela qual se elegeu em 2010. O caso agora aguarda apenas a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA). O processo foi iniciado a partir de ação de decretação de perda de cargo movida pelo então procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, em 7 de novembro de 2013. Na última sexta-feira, o atual procurador Regional Eleitoral na Bahia, José Alfredo, apresentou as razões finais ao TRE, defendendo a perda do cargo da deputada, por concluir pela inexistência de justa causa que subsidiasse a desfiliação da deputada do PSD, o que evidencia a intenção de trocar de legenda tendo em vista as eleições gerais, em 2014. As razões finais são a última manifestação da PRE no processo, sendo emitidas após o encerramento da fase de coleta de provas pelo tribunal – e podem subsidiar a decisão do TRE. Caso o órgão acolha o mesmo entendimento do procurador José Alfredo, Maria Luiza deverá perder seu atual mandato. Normas – Segundo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007, toda desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo. A acionada pediu desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios definidos pela norma: a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal. As informações são do Bocão News.
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