Feira de Santana

TCM suspende Diário Oficial da Câmara Municipal

De acordo com o procurador, a suspensão em 2023 ocorreu pelo fato de que o Diário Oficial da Câmara não deveria existir.

Câmara Municipal - Câmara dos vereadores
Foto: Ascom

O Tribunal de Contas do Município (TCM) suspendeu as publicações feitas pela Câmara Municipal de Feira de Santana no Diário Oficial Eletrônico e o Ministério Público Estadual recomendou a Prefeitura de Feira de Santana a voltar a publicar os atos oficiais e ceder a senha de acesso ao órgão.

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Em entrevista ao Programa Acorda Cidade, pela Rádio Sociedade News 102.1 FM, na manhã desta terça-feira (30), o procurador do município, Guga Leal explicou o que motivou o Ministério Público Estadual a tomar esta decisão.

“Nós recebemos uma recomendação, salvo engano na última terça-feira, do Ministério Público Estadual de Feira de Santana através da doutora Marina Neves, que é a promotora de justiça da 21ª Promotoria da comarca daqui de Feira. Nós fomos recomendados a voltar a publicar os atos oficiais da Câmara Municipal, uma vez que tinha sido suspenso no dia 12 de dezembro de 2023. Esta é uma decisão de um procedimento dos vereadores Correia Zezito e José Carneiro Rocha, líder e vice-líder do governo e, a gente está aqui para cumprir. Os dois poderes têm acesso e, nós vamos sim, fornecer a senha para que a Câmara volte a publicar os atos oficiais no Diário Oficial do Município, lembrando também que o Ministério Público Estadual nos recomendou a republicar novamente todos aqueles atos que a Câmara publicou no dia 12 de dezembro até os dias atuais, até que a justiça decida se esses atos são legais”, afirmou.

Ainda de acordo com o procurador, a suspensão em 2023 ocorreu pelo fato de que o Diário Oficial da Câmara não deveria existir.

“Isso ocorreu em um ato administrativo da mesa, um ato administrativo da Câmara, onde eles instituíram um Diário Oficial próprio. O Ministério Público e o TCM entendem que esse diário não poderia existir, uma vez que teria uma lei municipal que instituiu o Diário Oficial do município, não é da prefeitura, não é da Câmara, é do município. Então para que se criasse um novo diário, essa lei deveria ter sido revogada, a Câmara deveria julgar e criar um novo diário e de fato não aconteceu”, explicou. (Por Gabriel Gonçalves)

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