Em 1609 começou a funcionar em Salvador o Tribunal da Relação do Brasil, o primeiro do País, então colônia, que deu origem ao Tribunal de Justiça da Bahia. Passados 404 anos, ainda não temos uma corte regional federal em nosso território.
Não me refiro ao TRT ou ao TRE, que também são órgãos da Justiça da União. Com a aprovação da PEC 544/2002, chegou a hora da criação de um Tribunal Regional Federal (TRF) em Salvador, com jurisdição sobre a Bahia e Sergipe, Estados hoje vinculados, respectivamente, ao TRF da 1ª Região, com sede em Brasília, e ao TRF da 5ª Região, no Recife. Por sua população, status econômico e por suas intrincadas relações sociais e problemas estruturais, a Bahia é uma das unidades de maior movimento processual da 1ª Região. Recentemente, passou a funcionar na capital baiana a 2ª Turma Recursal dos Juizados Federais, o que evidencia a demanda processual.
Atualmente, há grande assimetria na organização da Justiça da União. Para comparar, enquanto a Justiça trabalhista tem 24 tribunais regionais do trabalho (TRT), existem apenas 5 tribunais regionais federais (TRF) para todo o Brasil. O TRF-1 é o maior deles, com jurisdição sobre 13 estados (AC, AM, AP, BA, GO, MA, MG, MT, PA, PI, RO, RR e TO) mais o Distrito Federal. Essa área gigantesca, milhões de habitantes e centenas de milhares de processos ficam sob a jurisdição de apenas 27 desembargadores, que simplesmente não dão conta do acervo existente, por ser humanamente impossível.
A criação de novas cortes contribuirá para a descentralização da segunda instância da Justiça Federal e para a ampliação do acesso à Justiça. Os cidadãos baianos e sergipanos estarão mais próximos do seu tribunal. A vida dos advogados que militam no foro federal será facilitada, porque não precisarão viajar a Brasília ou ao Recife para acompanhamento das causas em segunda instância. Com a divisão do trabalho, os processos caminharão mais rapidamente. De quebra, as carreiras de membros e servidores do Judiciário, do Ministério Público Federal (PRR-8) e da Defensoria Pública da União ficarão menos travadas. Mais Justiça para todos.
Embora a Emenda Constitucional 45/2004 tenha permitido a instalação de câmaras regionais descentralizadas nos tribunais federais existentes (art. 107, §3º, CF), quase dez anos após sua promulgação isto jamais ocorreu. Vale lembrar que o art. 93, XIII, da CF – resultante da mesma EC 45, determina que “o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população“, o que também reflete na segunda instância.
A
solução veio hoje com a
aprovação da Proposta de
Emenda à Constituição 544/2002 (
aqui o texto).
Esta PEC prevê a
criação de
quatro novas
cortes regionais, com
sedes em
Manaus,
Belo Horizonte,
Curitiba e Salvador,
onde será instalado o
TRF da 8ª
Região. O
interesse em
sua aprovação era
nacional. E
isto finalmente aconteceu!
Resta apenas a
promulgação da emenda. Agora o
único óbice para a
instalação das cortes é orçamentário, o
que deve ser solucionado com
responsabilidade fiscal,
já que haverá concursos e
construção de novas
sedes.
Por outro lado,
não é crível a
objeção de
que a
PEC padeceria de
vício de
iniciativa.
Há precedentes favoráveis. A
própria EC 45/2004
extinguiu os tribunais de
alçada,
alterou a
estrutura dos
TRFs,
modificou a
competência do
STJ e do
STF e
criou o
CNMP e o
CNJ,
este sendo um
órgão do
Judiciário (art. 92, I-A, CF).
Apesar disso,
não prevaleceu a
ideia de
que sua iniciativa teria de
ser do
Judiciário,
na forma do art. 96,
inciso II,
alíneas `c` e `d`,
da CF.
Ajufe, Anpr e OAB estavam unidas em torno dessa causa, que passou a ser tocada no Congresso Nacional por uma frente parlamentar multipartidária. O desenho judiciário federal ficará assim:
TRF 1ª Região: Amapá, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins
TRF 2ª Região: Rio de Janeiro e Espírito Santo
TRF 3ª Região: São Paulo
TRF 4ª Região: Rio Grande do Sul
TRF 5ª Região: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte
TRF 6ª Região: Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul
TRF 7ª Região: Minas Gerais
TRF 8ª Região: Bahia e Sergipe
TRF 9ª Região: Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Historicamente, a Bahia foi prejudicada na divisão judiciária federal. A sede do tribunal nordestino ficou no Recife. É tempo de Salvador retomar sua importância no cenário da organização judiciária nacional. Aqui funcionou o primeiro tribunal das Américas. A Bahia sempre esteve adiante. Se sou bairrista? Sou e não nego. Bem-vindos à 8ª Região.