Política

Parlamentares defendem proposta que padroniza projetos de licitação em municípios

A proposta revoga a atual lei (8666/1993) que institui normas para concessões.

O projeto de lei 6814/17, em análise na Câmara dos Deputados, quer simplificar o processo de licitações no Brasil. A proposta revoga a atual lei (8666/1993) que institui normas para concessões. Parlamentares que defendem a matéria afirmam que o objetivo da matéria é trazer rapidez e transparência ao setor. O deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), por exemplo, ressalta a padronização do processo de criação de um projeto ainda antes do leilão para garantir a eficiência de serviços de privatização em municípios, por exemplo. “Estamos procurando padronizar, dar a possibilidade ao gestor de já ter aquela obra com o projeto completo. Ter um órgão nacional, ter um sistema nacional de padronização de compras e de projetos. Assim, não precisa cada município fazer aquilo individualmente, já pega um (projeto) pronto que já tenha todo o edital pronto, já tenha o projeto pronto”. O PL pretende ainda regular a alienação e a concessão de direito real de uso de bens; compras, locações, concessões e prestação de serviços. Segundo o advogado consultor e professor Murilo Jacoby, o projeto possui pontos determinantes para simplificar as concessões. “O projeto também propõe a criação da modalidade chamada de diálogo competitivo. É uma possibilidade de modalidade de licitação onde eu chamo os particulares sem ter meu projeto pronto para eles contribuírem, trocarem ideias. Assim, para que a gente decida, em conjunto, qual é o melhor projeto para aquele procedimento para, só depois, ir para a fase de lances. Isso permite trazer expertise do privado para dentro do setor público”. O texto do projeto de lei é de autoria do Senado Federal. Atualmente a matéria aguarda para ser discutida na comissão especial da Câmara que trata do tema. Se aprovada, a matéria permitirá que a modalidade de pregão, por exemplo, não se aplique às contratações de serviços técnicos especializados, como serviços de engenharia e obras de grande porte. No entanto, vai permitir a utilização de pregão para obras e serviços comuns de engenharia estimados em até R$ 150 mil.

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