Por Vladimir Aras
A Magna Carta de 1215, que completa 800 anos no dia 15 de junho, já tinha previsão sobre a duração razoável. Seu artigo (clause) 40 declara: “To no one will we sell, to no one will we refuse or delay, right or justice.”
Nossa realidade judicial morosa desespera credores, que só receberão no “Dia de São Nunca“, e atormenta vítimas e seus familiares, que só verão a Justiça nas calendas gregas. Verão? O inverno da espera é longo…
Dez anos após a mudança constitucional, ainda não temos um CPP que ataque a lentidão do processo penal. E o novo CPC, que deveria resolver o marasmo do processo civil, já é apontado como motivo de mais estorvo. Este código espera sanção presidencial. Aquele tarda na Câmara dos Deputados.
Para a sociedade, o quadro sintético é este:
A demora processual faz com que inocentes esperem presos julgamentos que não vêm; e que culpados gozem soltos a liberdade que não merecem.