Por Vladimir Aras
O regime CRS deriva do art. 6º da Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, de 1988, patrocinada pela OCDE e pelo COE e promulgada no Brasil pelo Decreto 8.842/2016.
Um quarto fator pode ser apontado como causador do cenário de redução de depósitos brasileiros na Suíça: a decisão política do Estado suíço – e implementada por meio de seu Departamento Federal de Justiça (o MJ local), do seu MPF, o Ministère Public de la Confédération, e do MROS (o equivalente ao COAF) – de combater a lavagem de dinheiro internacional em bancos daquele país.
Organismos internacionais como o UNODC, do sistema ONU, têm promovido a ampliação dos mecanismos de controle e recuperação de ativos. No item 7 da Resolução 7/1, aprovada na 7ª Conferência das Partes da Convenção de Mérida (UNCAC), realizada em Viena em 2017, os países são encorajados a:
7. Further calls upon States parties, in line with articles 12, 14, 40, and 52 of the
Convention, to take appropriate measures consistent with domestic law and
international standards including where appropriate the Financial Action Task Force to promote transparency of legal persons, including by collecting on beneficial ownership, and overcoming undue obstacles that may arise of the application of bank secrecy laws, and preventing the transfer of proceeds crime and identifying suspicious financial transactions through effective due practices;
O item da mesma Resolução 7/1 apresenta outras importantes medidas para o controle dos fluxos de capitais ilícitos:
12. Calls upon States parties to afford one another the widest measure of
cooperation in line with article 51 of the Convention and to make increased efforts to the return or disposal of confiscated property in accordance with article 57 by
taking measures to the greatest extent possible within their domestic legal systems,
to:
(a) Prevent, detect and deter in a more effective manner the international
transfer of proceeds of crime derived from corruption;
(b) Identify, trace, seize, recover and return the proceeds of crime derived
from corruption, including measures to enhance compliance by bank and designated bank financial institutions;
Providências semelhantes podem vir a ser adotadas pelos Estados Partes da Convenção de Mérida, como se percebe dos itens 6 e 7 da Resolução 7/2, também aprovada em 2017 em Viena:
6. Encourages States parties that have not already done so to consider
establishing effective financial disclosure systems for appropriate public officials,
consistent with article 52, paragraph 5, of the Convention, and to consider taking such measures as may be necessary to permit their competent authorities to share that information, consistent with the requirements of domestic law, with other States parties when necessary to investigate, claim and recover proceeds of offences;
7. Also encourages States parties to promote, in accordance with article 12,
subparagraph 2 (c), of the Convention and fundamental principles of their domestic
legal systems, the transparency among private entities, including where appropriate, measures regarding the identity of legal and natural persons involved in the establishment and management of corporate entities;
O cerco global vai-se fechando. Para onde todo esse dinheiro está indo?
Os valores de origem lícita, quando podem ser legalizados, beneficiam-se de programas de repatriação fiscal, como o autorizado pelas Leis 13.254/2016 e 13.428/2017, e ingressam na economia formal. O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) é assim um dos fatores para a redução de capitais brasileiros no exterior.
Quanto ao dinheiro sujo, tais ativos costumam ser escondidos em nome de companhias offshore em paraísos fiscais e são agora movimentados para praças estrangeiras menos cooperativas, situadas em non compliant countries, e para jurisdições pouco afetas ou aptas à cooperação penal internacional.
Assim, a caça aos tesouros surrupiados de países pobres e de nações em desenvolvimento deverá continuar.