Por Vladimir Aras
Um diplomata estrangeiro em trânsito no território de um Estado Parte da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961, pode ser preso em cumprimento a uma difusão vermelha da Interpol, emitida por um terceiro Estado?
O empresário colombiano Alex Nain Saab Moran é acusado de atos de corrupção transnacional e também suspeita-se de que seria testa-de-ferro de Nicolas Maduro, líder venezuelano.
Em 2019, Saab e Álvaro Pulido Vargas foram acusados no Distrito Sul da Flórida, nos EUA, de conspiração para cometer lavagem de dinheiro e da prática de lavagem de dinheiro. Mais de US $ 350 milhões teriam sido objeto desses crimes. Tais valores teriam sido transferidos da Venezuela para os EUA e ocultados em contas no exterior.
Em 2020, Saab foi preso pela Polícia de Cabo Verde, com base numa red notice da Interpol, por acusações formuladas contra ele em Miami. Seu avião fazia uma escala de reabastecimento no aeroporto internacional da Ilha do Sal, no Oceano Atlântico.
Na ocasião, Saab alegou ter status diplomático e imunidade à prisão, porque estaria em missão como enviado especial de Caracas a Teerã.
Porém, a justiça cabo-verdiana não aceitou a alegação defensiva e, sob protestos da Venezuela, autorizou a extradição de Saab para os EUA. Lá, a defesa voltou a alegar a preliminar de imunidade diplomática, com base na Convenção de Viena de 1961. Um juiz federal da Flórida rejeitou sua alegação, pois ele seria um fugitivo dos EUA, aplicando a “fugitive disentitlement doctrine”, que lhe impediria de demandar em Cortés norte-americanas.
Agora, Saab tentará reverter essa decisão perante o Tribunal Regional Federal da 11ª Região (11th Circuit). Sua entrega extradicional aos EUA está pendente.
Para tornar o cenário mais complexo, em março de 2021, o Tribunal de Justiça da Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO ou ECOWAS, em inglês), que tem sede em Abuja, na Nigéria, e jurisdição sobre Cabo Verde, emitiu uma decisão no processo ECW/CCJ/APP/43/20, considerando ilegal o procedimento extradicional cabo-verdiano.
No entanto, Cabo Verde questiona a jurisdição do Tribunal de Justiça da Comunidade para julgar questões de direitos humanos, pois não seria parte do Protocolo de Acra, de 2005, que modificou os artigos 9.4 e 10.c do tratado constitutivo do TJC. Tais dispositivos é que passaram a permitir que qualquer indivíduo peticione à corte quando seus direitos fundamentais sejam violados por um Estado membro.
Além disso, ainda na instância internacional, a defesa do empresário e suposto diplomata ingressou com um pedido contra Cabo Verde perante o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas em Genebra (Comitê do PIDCP) e obteve uma decisão liminar (interim measure) para que o governo em Praia suspenda sua extradição até a decisão de mérito no sistema onusiano.
A principal questão que se põe é se Saab é realmente um diplomata venezuelano. Caso seja, as decisões de Genebra e Abuja deverão ser cumpridas, e o pedido extradicional norte-americano deverá ser negado, em função da imunidade do requerido à jurisdição estrangeira.