Por Vladimir Aras
O caso Al Mahdi, julgado em 2016 pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) é um daqueles episódios tristes, que nos fazem lamentar pelos bens culturais de valor inestimável que foram destruídos em guerras e em ocupações.
Ahmad al-Faqi Al Mahdi, o réu, foi condenado naquele ano por crimes de guerra, pela destruição de edifícios históricos na incrível cidade de Tombuctu (Timbuktu) no Mali.
Foto: Manuel Toledo/Reprodução
Foram destruídos vários mausoléus dos séculos 14 e 15, quando Timbuktu era um importante centro de ensino religioso. Além desses locais de veneração, a mesquita Sidi Yahia também foi atacada e teve sua porta principal destruída. Esses crimes internacionais foram cometidos em 2012 pela organização extremista islâmica Ansar Dine, ligada à Al Qaeda no Magreb Islâmico.
Foto: Reprodução
As edificações eram listadas pela UNESCO como patrimônios culturais da humanidade. Timbuktu é uma pérola no deserto. Em 2017, complementando a condenação proferida no ano anterior, o TPI estabeleceu o dever de reparação e compensação às vítimas da comunidade, por danos materiais e morais. Coube ao Fundo para as Vítimas (The Trust Fund for Victims), previsto no Estatuto de Roma de 1998, assumir as reparações e indenizações.
Quando um réu sentenciado pelo TPI é considerado “indigente”, isto é, economicamente hipossuficiente, The Trust Fund for Victims (TFV) indeniza as pessoas atingidas pelo crime. Era o caso de Al Mahdi, que foi condenado a 9 anos de prisão e ao pagamento de 2,7 milhões de euros às vítimas, após formalizar o primeiro acordo penal de admissão de culpa da história do TPI.
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