Legislação

O campeão latino-americano

Por outro lado, ainda não temos uma legislação cibercriminal decente. Há algumas normas incriminadoras aqui e ali. Mas tudo ainda é insuficiente. Não alcançamos o marco normativo da Convenção de Budapeste (COE, 2001) nem produzimos um modelo cibercriminal próprio.

Por Vladimir Aras

 

Uma manchete me chamou a atenção dia desses. Sou ufanista, vocês devem ter percebido:
“Brasil se destaca no cenário mundial de crimes cibernéticos: é o nº 1 em atividade maliciosa na América Latina e o 4º no mundo“. Leia aqui.
Vibrei! É o Brasil nos dando orgulho!! Nas Olimpíadas de 2016 vamos fazer bonito….
Ops! Isto é outra coisa. Esta modalidade não é olímpica.
Falando sério. Continuaremos assim “campeões” até que as empresas brasileiras e a Administração Pública tenham planos realmente eficientes de prevenção a ciberataques.
Por outro lado, ainda não temos uma legislação cibercriminal decente. algumas normas incriminadoras aqui e ali. Mas tudo ainda é insuficiente. Não alcançamos o marco normativo da Convenção de Budapeste (COE, 2001) nem produzimos um modelo cibercriminal próprio. O projeto de lei 84/1999 não foi para lugar algum e pede um “delete”. O PL 236/2012 – Novo Código Penal, promete resolver o problema nos artigos 208 a 211, nos quais cuidará dos “crimes cibernéticos”. Tenho minhas dúvidas, mas veremos.
É óbvio que precisamos de um marco civil da internet, mas não é possível prescindir de normas de proteção penal a direitos fundamentais dos usuários da rede e dos cidadãos em geral. Tratei disto aqui (“A questão penal no marco civil”). Não podemos ficar a mercê das feras do mar digital. Navegar na internet é preciso, mas também é arriscado. Não caiamos no canto da sereia de que não se pode conciliar a previsão de direitos individuais do ciberespaço com a responsabilização criminal de ciberdelinquentes. Tudo isto compõe a cidadania digital.
Outro ponto. O nível de vitimização no ciberespaço brasileiro também continuará a crescer nos próximos anos até que os usuários da internet compreendam os riscos que correm na rede mundial. Técnicas banais de engenharia social continuam a causar grandes prejuízos a bancos e empresas em geral e a render vultosos proveitos para cibercriminosos, que não precisam ser hackers ou crackers para ter acesso a dados pessoais e a senhas bancárias. Basta empregar velhos ardis próprios dos estelionatários, o “bom” 171. Pensamos que avançamos para o futuro, mas continuamos a cair nos contos do vigário do passado.
Muita gente pensa estar segura ao postar tudo e qualquer coisa em redes sociais. Não devia! Ao fazê-lo, esses usuários tornam-se alvos preferenciais, pois divulgam dados pessoais valiosos, que permitem a reconstrução de seus próprios perfis, além de devassarem suas vidas privadas. Depois que uma foto, um vídeo ou uma história se espalha pelo ciberespaço não como apagá-la. O passado sempre estará à sua espreita.
Ao clicar num singelo email, o internauta pode infectar-se com um vírus. Sua máquina será utilizada como um “escravo” numa rede zumbi qualquer (as “botnets”), ou será lida todo o tempo por um pirata cibernético, que poderá copiar seus arquivos, senhas, usar suamera e também sua conexão à rede, fazendo-se passar por você. Um dia a Polícia poderá bater em sua porta, com um mandado de busca. Seu IP foi utilizado por ciberpedófilo. O prejuízo moral e pessoal poderá ser devastador.
O fato é que os cibercriminosos invadem os domicílios eletrônicos das vítimas muito mais facilmente do que os ladrões “tradicionais”. Não se pode falar em cidadania digital sem mecanismos de proteção penal.
Quem possui uma conexão à internet, tem uma janela para o mundo. E esta janela normalmente está aberta e não tem grades.
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