Dilton e Feito

Novo CPC: devedor poderá ter salário penhorado

O texto de Sérgio Carneiro permite o desconto de até 30% do rendimento mensal que exceder seis salários mínimos

A Justiça poderá autorizar a penhora de parte do salário de devedores ou ainda determinar que os inadimplentes fiquem com o nome sujo na praça até pagar o que foi determinado pela sentença. Essas medidas foram incluídas no projeto de novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10), pelo relator, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). As duas mudanças buscam forçar o cumprimento das decisões e, assim, dar mais eficiência à Justiça. O relatório foi apresentado no último dia 19 e começará a ser discutido pela comissão especial que analisa o novo CPC no dia 10 de outubro. De acordo com a Agênciamara, o texto de Sérgio Carneiro permite o desconto de até 30% do rendimento mensal que exceder seis salários mínimos, calculados após os descontos obrigatórios (Imposto de Renda, contribuição previdenciária e pensão). Pelas regras atuais, o salário é considerado verba de natureza alimentar e, por isso, não pode ser penhorado, a não ser nos casos de pensão. As informações são do Bahia Notícias.

Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários