Política

'Não existe, no nosso regime constitucional, um 'poder militar', o poder é apenas civil', diz Dino em voto no dia dos 60 anos do golpe

Ministro registrou tese que rechaça deturpação do artigo 142 da Constituição neste 31 de março.

Flávio Dino
Foto: Reprodução

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez questão de registrar seu voto no julgamento que trata das deturpações do artigo 142 da Constituição neste 31 de março, quando o golpe militar de 1964 completa 60 anos. Na sentença, Dino rememora a data, que trata como “um período abominável na nossa história constitucional”.

O ministro lembra ao longo das oito páginas do voto, a que o blog teve acesso, que a ditadura cassou, inclusive, integrantes do Supremo.

“No plano das instituições jurídicas, os danos se materializaram, por exemplo, nas brutais e imorais cassações das investiduras de três ilustres ministros do Supremo Tribunal Federal: Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva. Eles estão vivos na memória jurídica do Brasil; igual honra não têm os seus algozes – incluindo os profissionais do Direito que emprestaram os seus conhecimentos para fornecer disfarce de legitimidade a horrendos atos de abuso de poder.”

Dino afirma que “ecos” deste passado ainda subsistem e lembra dos teóricos do Direito que atuaram para distorcer interpretações do artigo 142 da Constituição, levando parcela da população e do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro a pregar que havia direito dos militares de intervir em conflitos entre os Três Poderes.

“Eventos recentes revelaram que ‘juristas’ chegaram a escrever proposições atinentes a um suposto ‘Poder Moderador’, que na delirante construção teórica seria encarnado pelas Forças Armadas. Tais fatos lamentavelmente mostram a oportunidade de o STF repisar conceitos basilares da Constituição”, escreveu o ministro.
“Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna.” O blog manteve a grafia original do voto neste trecho.

Dino finaliza sua sentença pregando o envio do resultado final do julgamento do STF para o Ministério da Defesa, para que este possa, pelos meios viáveis, difundir o entendimento inclusive em escolas militares. “A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas”, finaliza o ministro.

Fonte: G1

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Zé Maranhão

Ao fazer um analise do momento em que o Brasil estava diante de um Socialismo vivido por Cuba e China até hoje. A historia depende do ponto de vista de cada um.
O jurista Ives Gandra entende que não houve tentativa de golpe no 08/01.
Assim como Luka entende que o hamas não é um grupo terrorista.
Onde está a verdade?
Todos dois tem a sua verdade.

Ricky Pimentel

Inclusive, o Sr. Ives Gandra Martins deveria ter sido enquadrado também na tentativa de golpe de estado que culminou com a depredação vista no ato terrorista do 08/01, visto que ele foi o jurista consultado sobre a legalidade do golpe, chegando, inclusive, a confirmar essa legalidade, à luz de uma deturpação da Constituição Federal…

Analisando!

…Pois, a sua interpretação fomentou o desejo de reeditar o golpe, outrora sofrido por nossa democracia, que segue em constantes ataques.
A democracia, se constrói a cada dia.

Tiago

Até inventarem um poder paralelo kkkkk.
Dessa corja ruim não duvido nada.

Como assim??

A grande vontade deles em voltar ao passado sombrio. Isso, nunca mais.

JOILSON

ISSO É UM FATO, ESTÁ NA CONSTITUIÃO. SÃO APENAS TRES PODERES.

Pra fazer melhor!

É o bastante!