O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na sexta-feira (31) para manter suspensa a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe médicos de realizar a chamada assistolia fetal. O procedimento é usado nos casos de aborto legal decorrentes de estupro.
A norma do conselho impedia que os profissionais fizessem o procedimento em casos de gravidez com mais de 22 semanas.
Moraes também propôs que sejam suspensos os processos judiciais e administrativos que tenham como base a aplicação da resolução. O ministro proibiu ainda a abertura de qualquer procedimento administrativo ou disciplinar contra profissionais de saúde usando a regra.
Julgamento
O tribunal começou a analisar na sexta a decisão individual do ministro, que é o relator de uma ação do PSOL sobre o tema.
O caso estava em deliberação no ambiente eletrônico, porém o ministro Nunes Marques pediu destaque. Com isso, o julgamento será concluído de forma presencial. Fica valendo, até o encerramento do caso, a decisão individual de Moraes.
Ação e decisão
A decisão individual de Moraes é do dia 17 de maio. Na ação, o PSOL afirmou que, ao estabelecer a proibição do procedimento a partir das 22 semanas de gestação, a norma impõe barreiras que não estão previstas na lei, nem na Constituição. A regra também violaria direitos como o da saúde, livre exercício da profissão, dignidade da pessoa humana.
Em informações prestadas ao Supremo, o CFM defendeu que a legalidade da regra. Negou que a resolução viole princípios constitucionais, como o da liberdade científica e o do livre exercício da profissão.
“O fato de a Lei Penal excluir a punibilidade do médico que realiza abortos, nas hipóteses ali previstas não impede que as regras de ética profissional vedem que o aborto seja realizado em condições específicas”, sustentou o conselho.
Moraes acolheu parte dos argumentos do PSOL. Considerou que há indícios de que a edição da resolução foi além dos limites da legislação.
“Verifico, portanto, a existência de indícios de abuso do poder regulamentar por parte do Conselho Federal de Medicina ao expedir a Resolução 2.378/2024, por meio da qual fixou condicionante aparentemente ultra legem para a realização do procedimento de assistolia fetal na hipótese de aborto decorrente de gravidez resultante de estupro”, pontuou.
“Ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde, inclusive para interrupções de gestações ocorridas após as primeiras 20 semanas de gestação (…), o Conselho Federal de Medicina aparentemente se distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional, e, considerada a normativa nacional aplicável à espécie, transborda do poder regulamentar inerente ao seu próprio regime autárquico, impondo tanto ao profissional de medicina, quanto à gestante vítima de um estupro, uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”, completou.
A suspensão da resolução e dos processos vai valer até que a Corte analise a validade da regra, ou seja, o mérito da ação. Este julgamento específico ainda não tem data definida.
Fonte: g1
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