A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (8) por rejeitar o pedido de parlamentares para suspender a tramitação do projeto de lei do novo Código Eleitoral, em discussão na Câmara dos Deputados. O projeto de lei questionado propõe a criação um novo Código Eleitoral – que unificaria as normas que, atualmente, estão “espalhadas” em outras legislações. No último dia 31, o plenário da Câmara aprovou, por 322 votos a 139, o regime de urgência para tramitação do projeto.
O julgamento acontece em plenário virtual e termina nesta quarta-feira, às 23h59. O plenário virtual é um formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos por escrito, no sistema eletrônico da Corte. A ação foi apresentada pelos partidos Novo, PSB e do Podemos. As siglas tentam suspender a análise do novo Código Eleitoral sob argumento de irregularidades na tramitação – entre elas, a adoção do regime de urgência, fato que permite a votação do projeto diretamente em plenário, sem passar por votações prévias em nenhuma comissão da Casa.
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, concluiu que não há ilegalidades na tramitação do projeto na Câmara. Sendo assim, não há motivo para que o Supremo interfira no processo que se desenrola na Casa Legislativa.
Acompanharam o voto do relator os ministros: Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. O presidente do STF, Luiz Fux, se declarou suspeito, portanto, não vota no caso. Para Toffoli, a Constituição não exige que a proposta tramite como um projeto de código – que não admite votação em regime de urgência.
“Não há, portanto, na Carta Magna, exigência de que a tramitação de projeto de lei complementar que busque reformar e sistematizar a legislação eleitoral observe as regras regimentais de tramitação dos Códigos, o que, por si só, já esvazia os demais argumentos dos impetrantes”, diz a decisão.
O relator considerou ainda que a opção pela adoção do regime de urgência é uma questão interna da Câmara e não cabe ao Judiciário interferir. “Do mesmo modo, no que se refere à pertinência ou razoabilidade quanto à adoção do rito de urgência estabelecido para aprovação do PLP n. 112/2021, é importante destacar que se trata de prerrogativa regimental atribuída à Presidência da Casa Legislativa, tratando-se de matéria genuinamente interna corporis, não cabendo, nos termos dos precedentes já citados, a esta Suprema Corte adentrar tal seara”, escreveu.
Toffoli alertou, no entanto, que a análise sobre a regularidade da tramitação da proposta neste momento não impede que, posteriormente, ao virar lei, o tema volte a ser objeto de questionamento sobre a validade na Corte.
“É de se ressaltar, no entanto, que a excepcionalidade, no sistema brasileiro, do controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade de projetos de lei – admitido apenas em restritas hipóteses, aqui inocorrentes – não prejudica a possibilidade de controle a posteriori pelo Poder Judiciário de eventual legislação aprovada pelo Congresso Nacional, seja por meio do controle difuso de constitucionalidade ou do controle abstrato de normas", concluiu. (Com informações do Portal G1)