O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tem 19 projetos de lei para sancionar ou vetar durante o recesso parlamentar.
Os textos foram aprovados pelo Congresso antes do período de afastamento dos parlamentares, que se iniciou no dia 23 de dezembro e se encerra em 31 de janeiro.
Lula tem 15 dias úteis, contados da aprovação do projeto no Congresso, para sancionar ou vetar as propostas que aguardam sua avaliação. Caso não o faça, o projeto é sancionado tacitamente (entenda mais abaixo).
Entre os projetos que ainda dependem de análise do presidente estão o texto que inclui a injúria racial na Lei do Racismo e o Orçamento de 2023.
Veja abaixo as propostas que aguardam sanção ou veto do presidente:
-Projeto de lei que define o Orçamento de 2023. Prazo para sanção: 20/01/2023;
-Projeto de lei que inclui o crime de injúria racial na Lei do Racismo e tipifica o crime de injúria racial coletiva. O texto também aumenta a pena para atos racistas em atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público. Prazo para sanção: 11/01/2023;
-Projeto de lei que coloca agentes comunitários e de Combate às Endemias como profissionais de saúde e, assim, os permite acumular dois cargos públicos. Prazo para sanção: 20/01/2023;
-Projeto de lei que torna o CPF o único número de identificação geral no país. Prazo para sanção: 11/01/2023;
-Projeto de lei que institui a Política Nacional de Educação Digital e estabelece estratégias para desenvolvimento de inclusão digital. Entre outros pontos, a proposta inclui programação e robótica no currículo da educação básica desde o ensino fundamental. Prazo para sanção: 11/01/2023;
-Projeto de lei que trata da implementação de ações de assistência social, saúde mental e prevenção ao suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social. Prazo para sanção: 10/01/2023;
-Projeto de lei que trata da prorrogação da prestação de contas à União relativa aos recursos recebidos pelos entes federativos para a cultura. Prazo para sanção: 10/01/2023;
-Projeto de lei que institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas. Prazo para sanção: 05/01/2023;
-Projeto de lei que inscreve o nome de Antonieta de Barros no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Prazo para sanção: 05/01/2023;
-Projeto de lei que busca facilitar a localização de doadores voluntários de medula óssea. Prazo para sanção: 10/01/2023;
-Projeto de lei que institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé. Prazo para sanção: 11/01/2023.
Reajustes
Entre os 19 projetos, há aqueles que tratam de reajustes de servidores:
-Projeto de lei que reajusta a remuneração dos servidores do Senado Federal em 18,13%, no prazo de 3 anos. O reajuste será dividido em três parcelas: duas de 6% e uma de 6,13%. Prazo para sanção: 10/01/2023;
-Projeto de lei que reajusta a remuneração dos servidores do Tribunal de Contas da União em 18,13%, no prazo de 3 anos. O reajuste será dividido em três parcelas: duas de 6% e uma de 6,13%. Prazo para sanção: 10/01/2023;
-Projeto de lei que reajusta a remuneração dos servidores da Câmara dos Deputados em 18,13%, no prazo de 3 anos. O reajuste será dividido em três parcelas: duas de 6% e uma de 6,13%. Prazo para sanção: 10/01/2023;
-Projeto de lei que reajusta em 18% o salário de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Correção será dividida em três parcelas até 2025. Prazo para sanção: 11/01/2023;
-Projeto de lei que reajusta em 18% o salário dos procuradores-gerais da República. Correção será dividida em três parcelas até 2025. Prazo para sanção: 11/01/2023;
-Projeto de lei que reajusta a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União em 18,13%, no prazo de 3 anos. O reajuste será dividido em três parcelas: duas de 6% e uma de 6,13%. Prazo para sanção: 11/01/2023;
-Projeto de lei que reajusta a remuneração dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público em 18,13%, no prazo de 3 anos. O reajuste será dividido em três parcelas: duas de 6% e uma de 6,13%. Prazo para sanção: 11/01/2023;
-Projeto de lei que fixa a remuneração do Defensor Público-Geral Federal em R$ 37.628,65. A proposta determina que o reajuste será implementado em parcelas sucessivas ao longo de três anos. Prazo para sanção: 10/01/2023.
Sanção e Veto
O presidente da República tem 15 dias úteis para sancionar (aprovar) ou vetar (discordar) um projeto de lei, contados a partir da aprovação da medida pelo Congresso Nacional.
A sanção pode ser feita de duas formas:
-Expressa: quando o presidente declara a aprovação da proposta;
-Tácita: quando o prazo de 15 dias acaba e o mandatário se mantém em silêncio.
No caso da sanção expressa, no mesmo ato o presidente promulga o projeto, ou seja, torna a lei existente e ordena que ela seja cumprida.
Já em caso de sanção tácita, a promulgação pode ser feita pelo presidente da República ou do Senado, se o primeiro não o fizer.
O veto deve ser sempre justificado. O presidente pode discordar de uma proposta por motivos:
-Jurídicos: se considerar o projeto inconstitucional;
-Políticos: se considerar a proposta contrária ao interesse público.
Com relação a abrangência, o veto pode ser:
-Total: se dá quando o presidente discorda integralmente do projeto;
-Parcial: quando o presidente discorda do texto integral de um ou mais artigos, parágrafos, incisos ou alínea. Não pode ser vetada apenas uma palavra ou período.
Após a publicação do veto no Diário Oficial da União, o presidente envia, em até 48 horas, as razões para ter discordado de todo ou parte do projeto.
Assim que a justificativa é protocolada, os senadores e deputados têm 30 dias corridos para analisar o veto em sessão conjunta.
Após esse período, se o projeto não for deliberado, o veto é colocado na ordem do dia para ser analisado por deputados e senadores.
Para rejeição do veto é necessário:
Maioria absoluta dos votos de deputados e senadores – 257 deputados e 41 senadores. Os votos são computados separadamente.
Se uma das casas não aprovar a derrubada do veto, ele é mantido.
Caso o veto seja rejeitado, o texto apreciado vai para promulgação. O ato deve ser feito pelo presidente da República em até 48 horas. Se assim não for feito, o presidente ou vice-presidente tem igual prazo para realizar a ação.
Fonte: G1
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