O deputado estadual Targino Machado (DEM), líder da oposição na Assembleia Legislativa, apresentou nesta ontem (30) uma emenda à Lei Orçamentária Anual (LOA) para aumentar os recursos destinados às quatro universidades estaduais em 2020. A proposta do democrata atende a pedido feito pelo Fórum das Associações de Docentes das Universidades Estaduais da Bahia, que apresentou a solicitação ao líder da oposição nesta terça-feira (29). A emenda obriga o estado a repassar para as instituições o percentual de 7% da Receita Líquida de Impostos (RLI) para as despesas de custeio e manutenção das universidades. Na LOA, o governo prevê 5% da RLI para as universidades. No encontro com Targino, representantes do fórum destacaram a necessidade de ampliar os recursos orçamentários destinados ao custeio e manutenção das instituições. "É de conhecimento público o sucateamento que vem ocorrendo nestes últimos anos nas universidades estaduais. Desde 2013, o Fórum das ADs (Associações de Docentes) e o Fórum de reitores vem cobrando do governador do Estado o aumento dos recursos, até o limite de 7% da RLI", pontua Targino. Entre 2013 e 2019, o orçamento aprovado para as universidades foi sempre abaixo de 5%. "A categoria acusa o governador Rui Costa (PT) de promover sucessivos cortes orçamentários e de não ter avançado na mesa de negociações fitmada após o fim da greve dos professores sm abril deste ano", diz o parlamentar. Para 2020, a proposta orçamentária enviada pelo governo à Assembleia prevê recursos de de R$ 1,5 bilhão para as quatro universidades estaduais. Caso a emenda de Targino seja aprovada, esse valor pode chegar a R$ 2 bilhões. Segundo os professores, com esse valor, as universidades podem funcionar com qualidade, garantindo o funcionamento dos serviços e a permanência estudantil e com maior condição de absorver alunos.
Política
Líder da oposição apresenta emenda para elevar orçamento das universidades estaduais
A emenda obriga o estado a repassar para as instituições o percentual de 7% da Receita Líquida de Impostos (RLI) para as despesas de custeio e manutenção das universidades.
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