A possibilidade de a primeira-dama do Estado, Fátima Mendonça, sair como candidata a prefeita de Salvador, em 2012, não deve ultrapassar os limites da especulação. Isso porque, de acordo com o especialista em Direito Eleitoral, advogado Ademir Ismerim, a lei 064/90, conhecida como Lei da Inelegibilidade, veda a candidatura de cônjuges e parentes de ocupantes de cargo Executivo, até o 2º grau, de sucedê-lo, como também proíbe que, na jurisdição do chefe do governo (que é o caso atual), o familiar pleiteie a vaga. “Assim sendo, Fátima Mendonça não pode ser candidata em nenhum município da Bahia”, afirmou o causídico, em entrevista ao BN. Apesar da expectativa dos verdes, o sinal está vermelho para a mulher do governador Jaques Wagner disputar o comando da capital baiana – a menos que uma interpretação diferente da mesma Lei, que separa a jurisdição de cada candidato, seja considerada.(BN)
Dilton e Feito
Leí proíbe Fátima Mendonça a se candidatar
O sinal está vermelho para a mulher do governador Jaques Wagner disputar o comando da capital baiana - a menos que uma interpretação diferente da mesma Lei, que separa a jurisdição de cada candidato, seja considerada.
Inscrever-se
0 Comentários
mais recentes