Bahia

Justiça suspende venda de precatórios de mais de R$ 10 milhões em Belo Campo

Por meio de ofício, o prefeito Cezar Ferreira dos Santos usou, segundo o MPF, a crise econômica para justificar leilão e a antecipação do valor, que deve ser pago em dezembro deste ano.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA, a Justiça determinou liminarmente a suspensão de edital de leilão publicado por Cezar Ferreira dos Santos, prefeito do município baiano de Belo Campo, distante 580 km de Salvador. A sessão pública estava marcada para ontem, 26 de abril, na sede da prefeitura. Caso tenha ocorrido, todos os efeitos dela decorrentes estarão também suspensos. O edital tem o objetivo de ceder ao ganhador do certame precatórios no valor de R$ 10.700.000,00, a partir do lance mínimo de R$ 8.602.800,00, acarretando um prejuízo de R$ 2.097.200,00 ao patrimônio municipal. De acordo com a ação civil pública, de autoria do procurador da República André Viana, os precatórios são oriundos de verbas de exercícios anteriores referentes ao Fundef, atual Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, que deveriam ter sido repassadas pela União. O total a ser recebido pelo município de Belo Campo é estimado em R$ 30 milhões, já foi autorizado e tem previsão de pagamento para 16 de dezembro deste ano. Por meio de ofício, a prefeitura usou a crise econômica para justificar a venda de 1/3 do valor total e comprometeu-se a aplicar os recursos de acordo com a lei. O MPF, porém, entende que o motivo é insuficiente para buscar a antecipação da receita a apenas sete meses do pagamento e que não há como comprovar que os recursos serão usados na educação, conforme previsão legal. Segundo a ação, trata-se de tentativa de Sousa de obter a disponibilidade dos recursos ainda na sua gestão, que se encerra no final de 2016 em vista de encontrar-se em seu segundo mandato consecutivo. Número para consulta processual da ação na Justiça Federal: 3028-22.2016.4.01.3307 subseção judiciária de Vitória da Conquista. 

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